Notícias - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

Papa Francisco: Irmão a serviço de irmãos, alterações canônicas

18/05/2022

Notícias

A Santa Sé publicou, hoje, dia 18 de maio de 2022, um rescrito do cânon 588, §2, (Código de Direito Canônico), que versa sobre a identidade dos institutos clericais de Direito Pontifício, entre os quais a Ordem dos Frades Menores está inclusa, concedendo à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica a faculdade de autorizar que os superiores destes institutos possam ser religiosos não-clérigos.

Dita o referido cânone que “denomina-se instituto clerical aquele que, em razão do fim ou objetivo pretendido pelo fundador ou em virtude de legítima tradição, está sob a direção de clérigos, assume o exercício de ordem sagrada e é reconhecido como tal pela autoridade da Igreja”. Assim, até então, só poderiam exercer a função de Ministros Provinciais e Gerais, frades ordenados.

Em linguagem própria da Ordem dos Frades Menores, o rescrito estabelece que:

1. Um frade irmão leigo pode ser nomeado Guardião pelo Ministro Provincial com o consentimento de seu Definitório.

2. Um frade irmão leigo pode ser nomeado Ministro Provincial, após a licença escrita da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, solicitada pelo Ministro Geral com o consentimento de seu Definitório.

3. Um frade irmão leigo que é eleito Ministro Geral ou Provincial, de acordo com o estabelecido na lei própria da Ordem, requer confirmação – por licença escrita – da Congregação para os Institutos de Vida Consagrado e Sociedades de Vida Apostólica.

4. À Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica se reserva o direito de avaliar cada caso individualmente e as razões apresentadas pelo Ministro Geral ou pelo Capítulo Geral.

Este se torna um importante passo na conquista de igualdade entre todos os frades, independentemente se são ministros ordenados ou não, reforçando que somos tomos irmãos em comum vocação.

Confira o texto original no link que segue: https://press.vatican.va/content/salastampa/it/bollettino/pubblico/2022/05/18/0371/00782.html