CNBB lança nota contra ADI no STF que pede direito ao aborto em casos de infecção por Zika vírus
21/04/2020
A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convocou a todos, por meio de uma nota oficial, pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto. A entidade se dirigiu, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida.
Reiterando que a fé cristã compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural, a nota salienta que este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu artigo quinto, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.
No texto, a presidência demonstra a preocupação e perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pautar para este dia 24 de abril, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, que pede dentre outras questões relacionadas ao zika vírus, a descriminalização do aborto caso a gestante tenha sido infectada pelo vírus transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti.
Na oportunidade, a Conferência reiterou sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, e disse que o mesmo deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana.
“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.
A CNBB reafirma, ainda, fiel ao Evangelho de Jesus Cristo, o repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. “São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)”.
A entidade espera e conta que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.
Confira, aqui, a nota na íntegra.
EM DEFESA DA VIDA: É TEMPO DE CUIDAR
A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal para dizer, compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida, o quanto segue:
1. “É tempo de cuidar”, a vida é dom e compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural. Este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.
2. Preocupa-nos e nos causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016 e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma legal.
3. Há de se examinar juridicamente a legitimidade ativa desta Associação de Defensores Públicos, como bem destacado nas manifestações realizadas nos autos pela Presidência da República, Presidência do Congresso Nacional, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, pois nos parece, também, que a referida Associação não é legitimada para propor a presente ADI, tendo bem presente que a Lei 13.985/2020 trouxe suporte e apoio para as famílias que foram afetadas pelo Zika vírus, instituindo uma pensão vitalícia as crianças com Síndrome Congênita como consequência.
4. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
5. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo 18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos, foi completamente revogado pela MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma, parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.
6. A CNBB requer, portanto, que, acaso seja superada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada por todas as autoridades públicas que se manifestaram, e não seja extinta a ADI pela perda do objeto, no mérito não sejam acolhidos quaisquer dos pedidos formulados para autorizar, de qualquer forma, o aborto de crianças cujas mães sejam diagnosticadas com o zikavírus durante a gestação.
7. Reafirmamos, fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)
Esperamos e contamos que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.
Cordialmente,
Brasília, 19de abril de 2020
Domingo da Misericórdia
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Presidente
Dom Jaime Spengler
1º Vice-presidente
Dom Mário Antônio da Silva
2º Vice-presidente
Dom Joel Portella Amado
Secretário-geral