Notícias - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

Acordo permite Igreja do Rosário aberta para visitação

09/08/2017

Notícias

rosario_090817

Vila Velha (ES) – Na tarde de terça-feira, 8 de agosto, na Prainha, em Vila Velha (ES), foi solenemente assinado o acordo entre a Província Franciscana da Imaculada Conceição e a Prefeitura de Vila Velha de cooperação no sentido de manter aberta a Igreja do Rosário, mãe de todas as igrejas do Estado do Espírito Santo e, talvez, a mais velha igreja em pé em funcionamento do Brasil. Este acordo foi assinado pelo prefeito Max Filho e pelo pároco Frei Djalmo Fuck, representando a Província da Imaculada. O acordo será válido por 60 meses, renováveis por outros 60 meses, se ambas as partes estiverem concordes.

Estiveram presentes ao ato de assinatura o vice-governador César Colnago, vários secretários da Prefeitura e do Estado, deputados estaduais, vereadores, a responsável pelo Iphan. Também Frei Paulo Pereira, guardião da Penha e Definidor provincial. O prefeito e o vice-governador aproveitaram para falar de projetos turísticos em Vila Velha, com o aplauso alegre dos moradores que vieram em bom número participar do momento histórico.

Frei Djalmo falou em nome dos Franciscanos. E disse com muita propriedade que “só o restauro do Rosário não bastava. Precisávamos dar um passo além, permitir que nosso povo pudesse admirar e contemplar tamanha beleza. Por isso, nossa igreja está sendo aberta hoje oficialmente ao público”. E acrescentou: “Junto à velha e agora restaurada igrejinha da prainha, pulsa o coração e alma dos capixabas, expressão grandiosa da fé de um povo, de sua fé viva, de suas celebrações, cânticos e preces. Marco da colonização do solo Espírito-santense, símbolo do povo capixaba e de seus monumentos históricos. Aqui nasceu o estado do Espírito Santo. E, agora, graças a esta parceria entre a Prefeitura Municipal de Vila Velha e a Província Franciscana, nossa igrejinha é devolvida novamente ao povo, seus verdadeiros donos, ainda mais bela e aberta à visitação pública. Somos proprietários deste imóvel, mas sua história não é propriedade exclusiva da comunidade católica. Este patrimônio é do povo, dos turistas que por aqui passam, daqueles que visitam nossos monumentos históricos. Razão de nosso orgulho, da responsabilidade comum de preservar a nossa memória”.

rosario_090817_2

 

Terminada a cerimônia na escadaria externa, as autoridades e o povo entraram no Rosário. O Vice-Governador surpreendeu a todos, tocando vários hinos religiosos no saxofone, antes que Frei Djalmo começasse a Missa da festa de São Domingos, justamente o Santo que, lendariamente, recebeu o rosário das mãos de Nossa Senhora.

A igreja do Rosário passou por feliz restauro em 2016. Em estilo barroco singelo, apesar de ter recebido a interferência de outros estilos, a igreja é marco histórico em Vila Velha, merecedora de visita dos turistas e dos romeiros da Penha. Mas necessitava de vigias e de cicerone durante os dias da semana, para que isso acontecesse com alguma segurança. A Paróquia não podia financeiramente arcar com os honorários. E a Prefeitura tem uma secretaria de turismo, que foi procurada e reprocurada para um acordo de responsabilidades.

rosario_090817_1

Alguns itens do acordo

Caberá ao Município de Vila Velha: Por meio do órgão Responsável pelo Turismo: articular junto às secretarias municipais da prefeitura para que as necessidades da Igreja do Rosário estipuladas neste acordo sejam atendidas a tempo e a hora; contratar, gerenciar e promover o respectivo pagamento dos monitores e vigias que atuarão no monumento, para atendimento ao público, respeitando as tradições e costumes da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil – Igreja do Rosário; responsabilizar-se pelos atos de seus empregados ou prestadores de serviços, bem como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Acordo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Província Franciscana pelos respectivos pagamentos. Por meio da Secretaria Municipal de Administração: manter a vigilância patrimonial do monumento, no mínimo, durante o horário de atividades descritos na cláusula quarta. Por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: manter os serviços de paisagismo e poda de árvores no entorno do monumento; manter o entorno do monumento com os serviços de limpeza pública inclusive lavagem de pontos críticos; recolhimento de lixo no monumento e entorno. Por meio da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência: manter o monumento e entorno sinalizado; manter a segurança pública e ordenamento no trânsito, no entorno do monumento. Por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras: manter a iluminação no entorno do monumento.

Caberá à Província Franciscana da Imaculada Conceição: desenvolver, em conjunto com o Município, o objeto da parceria conforme o Plano de Trabalho; estimular e implementar ações conjuntas somando e convergindo esforços para o bom funcionamento do imóvel; permitir o acesso dos monitores e coordenadores ao monumento; assegurar o fiel cumprimento do horário de funcionamento do monumento, a fim de promover a visitação do mesmo; manter o interior do monumento em condições para o bom funcionamento; realizar atividades que permitam o bom funcionamento de conservação do monumento como: manutenção, limpeza, dedetização, pintura e consertos em geral, preferencialmente, nos dias e horários em que não há atendimento ao público; permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do Município sobre o objeto da presente parceria; manter atualizadas as informações cadastrais junto ao Município comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações em seus atos constitutivos; permitir o livre acesso dos agentes da administração pública aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; divulgar a presente parceria na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a presente parceria, na forma do Artigo 11 da Lei nº 13.019/2014.

Frei Clarêncio Neotti