Ministro Geral comenta o rescrito do Papa que autoriza irmãos leigos serem superiores
17/08/2022
Durante décadas, alguns ramos da Ordem Franciscana trabalharam para restabelecer o sentido original de fraternidade da Ordem.
Em um rescrito do Direito Canônico, publicado dia 18 de maio de 2022, o Papa Francisco respondeu aos apelos por maior igualdade entre membros ordenados e não ordenados de instituições religiosas. O rescrito do cânon 588, §2, (Código de Direito Canônico), que versa sobre a identidade dos institutos clericais de Direito Pontifício, entre os quais a Ordem dos Frades Menores está inclusa, concede à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica a faculdade de autorizar que os superiores destes institutos possam ser religiosos não-clérigos.
Em entrevista a Rome Reports (12/8), uma agência internacional de notícias especializada na atividade do Papa e do Vaticano, o Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, Frei Massimo Fusarelli, explicou que o Papa Francisco respondeu ao desejo e ao pedido explícito de vários institutos religiosos, que era devolver à vida religiosa sua dimensão carismática. “Portanto, os irmãos clericais, nós, os sacerdotes, e os irmãos não-clericais, os leigos, temos os mesmos direitos e deveres. Nossa ordem, como outras, há séculos tem irmãos sacerdotes e irmãos não ordenados vivendo e trabalhando, juntos sem distinção”, disse Frei Massimo.
Este pedido era de unidade e fraternidade, pois reunia os líderes dos quatro ramos da Família Franciscana: os Frades Menores, os Capuchinhos, os Franciscanos Conventuais e os Regulares da Ordem Terceira.
Segundo o Ministro geral da Ordem dos Frades Menores, no início da Ordem não havia essa distinção. “Tivemos São Francisco. Ele não era um presbítero. Nem seu sucessor, o irmão Elias. Nascemos como famílias onde, em primeiro lugar, somos todos irmãos, professando a mesma Regra e é isso que nos une e o que nos permite fazer tudo em fraternidade, explica Frei Massimo.
Todos nós, juntamente com outras instituições, queríamos esta mudança porque significa ir à origem da vida religiosa, lembra o Ministro Geral.
Este rescrito não altera o Direito Canônico, mas sim, em casos individuais, permite que membros não-ordenados sejam nomeados superiores locais ou superiores maiores de sua ordem religiosa.
Para Frei Massimo, a mudança “nos ajudará a reconhecer melhor o fato de que somos realmente uma fraternidade de pessoas iguais entre si e o que nos une, os franciscanos, por exemplo, é seguir a Regra franciscana. Esta mudança do Papa nos une. Converte-nos em irmãos menores e religiosos. Outra coisa é que alguns de nós são chamados a servir à Igreja e o povo de Deus como sacerdotes, mas os demais não. O que nos une é ser irmãos e irmãos menores.
Segundo Frei Fusarelli, reconhecer que há igualdade entre irmãos religiosos não só é benéfico para a vida religiosa, mas para a natureza fraternal de toda a Igreja.
Em linguagem própria da Ordem dos Frades Menores, o rescrito estabelece que:
1. Um frade irmão leigo pode ser nomeado Guardião pelo Ministro Provincial com o consentimento de seu Definitório.
2. Um frade irmão leigo pode ser nomeado Ministro Provincial, após a licença escrita da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, solicitada pelo Ministro Geral com o consentimento de seu Definitório.
3. Um frade irmão leigo que é eleito Ministro Geral ou Provincial, de acordo com o estabelecido na lei própria da Ordem, requer confirmação – por licença escrita – da Congregação para os Institutos de Vida Consagrado e Sociedades de Vida Apostólica.
4. À Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica se reserva o direito de avaliar cada caso individualmente e as razões apresentadas pelo Ministro Geral ou pelo Capítulo Geral.