Carisma - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

OFS

Celebração dos 42 anos da “Regra paulina”

  

Rosalvo G. Mota

Introdução

No dia 24 de junho de 1978, o Papa Paulo VI aprovava a Regra “aggiornata” (atualizada, renovada), através da Carta apostólica “Seraphicus Patriarcha”, com estas palavras: “aprovamos e confirmamos, com Nossa Apostólica Autoridade, em virtude destas Letras, a Regra da Ordem Franciscana Secular e lhe acrescentamos o vigor da Sanção Apostólica, contanto que concorde com o exemplar conservado no arquivo da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares”… “Simultaneamente, por estas Letras e por Nossa autoridade ab-rogamos a anterior Regra da Ordem Terceira Franciscana Secular, como era chamada”.

A grande genialidade de São Francisco.

A grande genialidade de São Francisco não foi ter sido fundador de Ordens e ter renovado a Igreja com três grandes Famílias Espirituais, mas sim, há 750 anos antes do Vaticano II, ter se voltado para os leigos. Francisco teve a compreensão clara, profunda de que o Evangelho, a “Boa Nova,” de Nosso Senhor Jesus Cristo é para todos. Não há distinção para seculares e “religiosos”. O que existe são formas, modos de vida, em responder ao chamado de Deus, no cumprimento do Evangelho.

Prólogo da Regra

Com efeito, nos deu um modo de vida que hoje consta como “Prólogo” da Regra renovada, que estamos comoramos seus 42 anos, denominado de “Carta a Todos Fiéis”, publicada naquela época em duas receções (redações): a primeira  como é mais conhecida, pode ser datada de 1212, ano em que Santa Clara entrou na Ordem. Talvez fosse o ano em que houve as primeiras adesões, em que algumas pessoas queriam viver a forma de vida de São Francisco. A segunda, de 1223, um pouco longa e detalhada, no mesmo ano que outras cartas foram dirigidas a família [i]franciscana. ¹

Para muitos estudiosos e biógrafos franciscanos, tais como: Frei José Carlos Pedroso, OFM Cap., Frei Egberto Brangenberg, OFM, Fr. Raffael Pazzelli, TOR, Fr. Andrea Bini, OFM, Frei Kajetan Esser, OFM, Fr. Mariano Bigi, Fr. Lázaro Iriart, Fr. Antônio Rotzetter e outros, a Carta aos Fiéis foi a fonte espiritual para os franciscanos seculares seguidores de são Francisco daquela época.

“REGRA PAULINA”

Identidade, características e novidades da Regra Renovada.

A Regra renovada nos apresenta um verdadeiro Projeto de Vida. Para tanto é necessário compreender com clareza o carisma, a missão e o trabalho do Franciscano Secular na OFS, na Igreja e na Sociedade de hoje.

A Vocação do franciscano secular nasce da universal vocação à santidade. Assim nos indica a Regra: “impulsionados pelo Espírito a atingir a perfeição da caridade (AMOR) no próprio estado secular”.

Penitência. São Francisco e seus irmãos assim se apresentavam nos lugares em que chegavam: “somos irmãos da penitência de Assis”. Igualmente, para nós, devemos manter essa característica, ser penitentes. Penitência, como conversão, mudança de vida, abrir o coração para Deus, através do exemplo e da palavra. As nossas Constituições Gerais afirmam que o nosso “apostolado preferencial é o testemunho pessoal no ambiente em que vivemos e o serviço para a edificação do Reino de Deus nas realidades terrestres” (CCGG Art. 17.1).

A espiritualidade franciscana secular é uma forma de vida que, observando o Evangelho, se propõe a seguir Jesus Cristo no amor a Deus e ao próximo, ou seja, “passando do Evangelho à vida e da vida ao Evangelho” (R. 4, §3).

A Eucaristia, centro da espiritualidade franciscana. “A fé de São Francisco, que ditou estas palavras: “Nada vejo corporalmente neste mundo do altíssimo Filho de Deus, senão o seu santíssimo Corpo e o santíssimo Sangue”” (R.6).

Fraternidade. Outra característica franciscana é viver o Evangelho em comunhão fraterna, ou seja, viver em fraternidade. A fraternidade Evangélica encontra seu fundamento em Cristo, primogênito de todos. O empenho para a vida fraterna passa necessariamente através de “um dom”. Dom porque se trata de servir o irmão, e não, de servir-se do irmão. Serviço, de conviver com o “outro”, aceitar o outro como ele é; serviço do bom exemplo; serviço do diálogo; serviço de confiança e de estima; serviço de confidência; serviço na sinceridade e na lealdade.

Secularidade. [ii] Por muito tempo a OFS funcionou como uma Fraternidade “devocional” de São Francisco, de acordo com as orientações que lhe eram dadas à época, e era Obediencial, ou seja, estava ligada a cada ramo da Ordem Primeira e TOR. Hoje, após o Concílio Vaticano II e por força da Regra renovada, que deu à Ordem sua Unidade, Autonomia e a sua característica secular, a OFS está corrigindo seus erros do passado e está desenvolvendo, mais consciente, sua dimensão secular.

Como Franciscanos Seculares somos chamados a testemunhar que o sagrado está fortemente presente no mundo. Somos chamados a manifestar que o Evangelho de Cristo está presente em todos os aspectos da vida moderna. Somos chamados a manifestar com nossa fé, o nosso exemplo e as nossas obras, o mistério da encarnação de Jesus na nossa própria carne e nas nossas atividades vividas nas circunstâncias ordinárias da vida. Devemos ouvir o chamado da Igreja nos seus Documentos e desenvolver nas nossas Fraternidades a formação humana, social, política, cristã e franciscana, assim como o conviver em fraternidade.

Ainda, devemos desenvolver e viver iniciativas apostólicas próprias da nossa espiritualidade. Se temos a coragem de proclamar a palavra de Deus no altar, devemos, antes, nos esforçar para aliviar as injustiças denunciadas pelo Evangelho. Se nos sentimos tocados pelo ambiente litúrgico e glorificamos a Deus, cantando, devemos, antes, trabalhar para restaurar o ambiente e para libertá-lo dos efeitos da contaminação que suja a imagem de Deus nas criaturas.

Unidade. A primeira grande novidade quanto à unidade da OFS, é que ela deixou de ser obediencial (OFS/OFM; OFS/Cap.; OFS/Conv. e OFS/TOR), para Interobediencial.  As CCGG[iii], como aplicação da Regra renovada, reafirmam a unidade da Ordem (interobediencial), das Normas, das estruturas, das linhas de formação e ação.

A primeira palavra que vem em mente no presente tema, “unidade da OFS”, são aquelas da Regra renovada que definem a OFS “como a união orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a todos os grupos de fiéis”.

A OFS uma e única”, palavras do Papa Bento XVI, em seu Parecer sobre a Unificação da OFS da Itália.

A OFS tem uma personalidade própria: “Se articula em Fraternidade nos vários níveis: local, Regional, Nacional e Internacional”. As fraternidades nos diversos níveis têm “personalidade Jurídica na Igreja”, são guiadas e animadas por um Conselho e um Presidente (Ministro), que são eleitos pelos Professos, com base na CCGG.

A OFS rege-se pelo Direito Universal da Igreja e por direito próprio: a Regra, as Constituições Gerais, o Ritual e os Estatutos próprios e sua Diretriz de Formação.

Autonomia. A Autonomia da OFS se caracteriza pela direta responsabilidade da autogestão Administrativa e Econômica. Os Capítulos nos diversos níveis têm poderes legislativo, deliberativo e eletivo.

Linhas de ação e Apostolado.[iv] As grandes linhas de ação do franciscano secular, estão definidas em nossa Regra: na família, onde procuramos viver o espírito franciscano de paz, de fidelidade e de respeito à vida. Mediante uma educação cristã e aberta aos filhos; no trabalho, consciente que é uma graça de Deus e participação na criação, nos empenhamos para que todos tenham a possibilidade de trabalhar e que os processos de trabalhos sejam sempre mais humanos. Na política e na promoção da justiça, onde procuramos assumir as próprias responsabilidades com competência e em espírito de serviço, tomando iniciativas corajosas, quer individualmente, quer comunitárias e comprometendo-se com opções concretas e coerentes com a fé.

Ainda, na ecologia, pelo respeito por todas as criaturas, “animadas e inanimadas, passando da tentação de sua exploração ao conceito franciscano da fraternidade universal”. E em muitas outras realidades do mundo em que vivemos.

Assistência Espiritual Pastoral. Esta é outra grande novidade da Regra. “Em sinal concreto e de corresponsabilidade, os Conselhos, nos diversos níveis, de acordo com as constituições, solicitarão aos Superiores das quatro Famílias Religiosos, às quais desde séculos a Fraternidade Secular está ligada, religiosos idôneos e preparados para a Assistência Espiritual” (R. 26).

Ainda, “É atribuição principal do Assistente comunicar a espiritualidade franciscana e cooperar na formação inicial e permanente dos irmãos”. “O Assistente Espiritual é membro de direito, com voto, do Conselho da fraternidade a qual presta a assistência e colabora com o mesmo em todas as atividades”, (CCGG 90, 1, 2).

Outra novidade pouco conhecida e aplicada: “Quando não for possível dar à fraternidade um Assistente espiritual membro da Primeira Ordem ou da TOR, o Superior Maior competente pode confiar o serviço da assistência espiritual:[v]

– a religiosos ou religiosas pertencentes a outros Institutos franciscanos;

– a Franciscanos seculares, clérigos ou leigos, especialmente preparados para este serviço; (*)

– a outros clérigos diocesanos ou religiosos não franciscanos (CCGG 89.4)”.

(*) Sobre esta determinação Constitucional e Estatutária gostaria de lembrar que o Capítulo Geral de nov/2008, realizado na Hungria, fez a Interpretação Prática deste artigo, com esclarecimentos e orientações práticas de como deve ser aplicado (Art. 89.4, b – CCGG e Art. 15.4, b – EAE). Infelizmente, hoje, constata-se que, não obstante a falta de Assistentes em muitas Fraternidades, este Artigo é de pouco conhecimento e aplicação em muitas Fraternidades. Pergunto, por que?

CONCLUSÃO

Diante do exposto e salvo melhores considerações, concluo afirmando, que:

Cada Fraternidade da OFS é uma verdadeira escola de santidade, de genuíno espírito cristão e franciscano[vi].

Transcorridos quase oito séculos, a OFS tem sido um grande celeiro de vocações para toda a Família Franciscana.

A Juventude Franciscana – JUFRA é a nossa grande riqueza e alegria. Os jovens são o retrato da OFS de hoje.

O ideal da vida franciscana secular é capaz de irmanar, em uma mesma fraternidade, reis e poderosos, pobres e humildes, sem outra diferença além do nome pessoal de cada um.

Por fim, meus irmãos e irmãs, concluo com a palavras do nosso saudoso Santo Papa João Paulo II, por ocasião da realização do Capítulo Geral de 2002, em Roma: “Vós, franciscanos seculares, vivei por vocação a pertença a Igreja e a Sociedade como realidade inseparável. Por isto vos é pedido, acima de tudo, o vosso testemunho pessoal no ambiente em vivem”. 

Fraternalmente,

Rosalvo G. Mota, OFS


[i]  Fr. José Carlos Pedroso, Carta aos Fiéis.

[ii] A Vida em fraternidade – OFS do Brasil – Vozes 2001

[iii] CCGG, Constituições Gerais da OFS.

[iv] Regra da OFS

[v] Estatuto para a Assistência Espiritual e Pastoral à Ordem Franciscana Secular.

[vi] Papa Pio XII

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