Vida Cristã - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

Prisões: existem modelos alternativos? Dom Weber responde.

16/01/2017

 

Dom Rodolfo Luís Weber

Os massacres ocorridos nos presídios revelam a grave situação do sistema prisional. É um problema que não pode ser tratado com leviandade e nem passionalmente. As soluções para minimizar os problemas são bem mais difíceis do que a simples descrição da realidade dos presídios e dos presos. Trata-se de estruturas, mas ,essencialmente, trata-se de pessoas que estão cumprindo penas ou esperando julgamento.

No Ano Santo da Misericórdia de 2016, visitei com a Pastoral Carcerária os presídios situados no território da Arquidiocese de Passo Fundo. Nestas visitas tive uma breve introdução à realidade dos presídios da região. A grande pergunta que ficou foi esta: Este modelo prisional alcança a sua finalidade? Existem modelos alternativos?

No dia 01 de dezembro de 2016, tive um compromisso na cidade de Pirapora, em Minas Gerais. Como tinha um tempo livre, o padre mostrou-me a cidade e depois me levou para visitar um presídio do regime semiaberto e fechado. Na fachada presídio estava escrito: “Centro de Reintegração Social” – APAC. Visitamos todo presídio e conversamos rapidamente com alguns apenados. Em traços gerais estava claro que era um presídio, mas as instalações e aparência física e o humor dos apenados eram muito diferentes do que tinha visto nos presídios da região de Passo Fundo. Fui informado que esta unidade prisional funcionava no sistema APAC.

O método foi idealizado pelo advogado e jornalista Mário Ottoboni. Participante do Cursilho de Cristandade sentiu-se desafiado a expressar o amor ao próximo e com um grupo de cristãos católicos foi ao encontro dos presos. Sentindo que deveria dar assistência jurídica aos condenados fundou, em 1972, na cidade de São José dos Campos/SP, a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. É uma pessoa jurídica de direito privado que tem por finalidade o efetivo cumprimento dos dispositivos elencados na Lei de Execução Penal.

Mário Ottoboni justifica assim o método da APAC: “Porque se trata de uma metodologia que rompe com o sistema penal vigente, cruel em todos os aspectos e que não cumpre a finalidade da pena: prepara o condenado para ser devolvido em condições de conviver harmoniosamente e pacificamente com a sociedade. O método cuida em primeiro lugar da valorização humana da pessoa que errou e que, segregada ou não, cumpre pena privativa de liberdade”. Em sentido mais amplo, busca a proteção da sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas.

A metodologia da APAC tem sua base em 12 elementos fundamentais: participação da comunidade; recuperando ajudando recuperando; o trabalho; a religião; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; integração da família; trabalho voluntário e sua formação; Centro de Reintegração Social (CRS); conquistas de benefícios por mérito; jornada de Libertação com Cristo.

A regra para um apenado se adentrar ao método da APAC é de que o próprio condenado queira participar do método aceitando, assim, a cumprir todas as regras impostas pelo método – como se estivesse realizando um “contrato de adesão”.

O site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br/portal/acoes-e-programas/novos-rumos/apac/) informa que em Minas Gerais existem 39 APACs em funcionamento e 58 APCs em implantação. Na mesma página se encontram uma série de informações sobre a APAC e a sua relação com o Tribunal. Creio que temos na APAC uma proposta alternativa. Um método válido para muitos dos condenados cumprirem suas penas, com resultados melhores do sistema convencional.

Dom Rodolfo Luís Weber é Arcebispo de Passo Fundo (texto publicado no site da CNBB).

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