Vida Cristã - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

Conferência Franciscana do Brasil e Cone Sul

Conferência Franciscana do Brasil e Cone Sul

A Ordem dos Frades Menores é dividida mundialmente em Conferências, que segundo indicam os seus Estatutos Gerais, é preciso ter presente a proximidade geográfica, o número de províncias e outras entidades, sua língua e cultura, de tal forma, porém, que seja constituída por um mínimo de cinco membros.

A Conferência Franciscana do Brasil e Cone Sul (Argentina, Chile e Paraguai), que congrega os Ministros Provinciais e Custódios de 12 entidades da Ordem dos Frades Menores, é composta pelas seguintes entidades:

Do Cone Sul: Frei Carlos Paz (Província Santíssima Trindade – Chile), Frei Emilio Luis Andrada (Província da Assunção da Santíssima Virgem do Rio da Prata – Argentina e Paraguai) e Frei Daniel Alejandro Fleitas Zeni (Província de São Francisco Solano, Argentina).

Do Brasil: Frei Marino Pedro Rhoden (Província São Francisco de Assis); Frei Paulo Roberto (Província da Imaculada Cosnceição), Frei Hilton Farias de Souza (Província Santa Cruz); Frei Rogério Viterbo de Souza (Custódia das Sete Alegrias de Nossa Senhora); Frei Carlos Antônio da Silva (Província do Santíssimo Nome de Jesus); Frei Edilson Rocha da Silvao (Custódia de São Benedito); Frei Antônio Pacheco Ramos (Província Franciscana Nossa Senhora da Assunção); Frei João Amilton dos Santos (Província de Santo Antônio); e Frei Fernando Aparecido dos Santos (Custódia do Sagrado Coração de Jesus).

Ainda segundo os Estatutos, a Conferência  é de grande importância para promover a unidade, a coordenação e a cooperação na vida e na missão da Ordem.

As principais tarefas e faculdades das Conferências são:

1. Unir entre si as entidades que formam a Conferência, a fim de que trabalhem juntas para o bem comum dos irmãos e, respectivamente, das demais realidades da Ordem.

2. Ajudar o Ministro Geral e seu Definitório no governo e na animação de toda a Ordem.

3. Refletir com o Ministro Geral e seu Definitório sobre a ereção, união e supressão das Províncias, Custódias e das outras entidades no próprio território, e colaborar na execução das decisões.

4. Colaborar na formação inicial e permanente e na vida e missão dos irmãos no próprio território; promover, com o Ministro Geral e seu Definitório, a atividade apostólica e a evangelização missionária e, ao mesmo tempo, apoiar a difusão e a implantação da Ordem.

5. Estudar o progresso e as principais dificuldades e questões existentes no âmbito da Conferência e comunicar ao Ministro Geral os remédios aplicados.

6. Ajudar, com pessoas e com meios materiais, as Províncias, Custódias, Federações ou Fundações da Conferência que se encontrem em dificuldade por falta de irmãos, ou por sua idade avançada, ou por incapacidade de atuar num determinado serviço, ou por pobreza.

7. Estudar os temas que devem ser tratados no Capítulo geral ou no Conselho plenário da Ordem e, oportunamente, transmitir as próprias conclusões ou propostas ao Ministro Geral.

8. Redigir os Estatutos peculiares da Conferência e, se parecer oportuno, os Estatutos Comuns para as Províncias, Custódias, Federações e Fundações de seu território.

9. Fomentar e cultivar o relacionamento e a cooperação com a hierarquia eclesiástica local e com os outros institutos religiosas.

A cada três anos, o Definitório Geral se reúne com os presidentes de todas as Conferências para examinar o estado delas. O presidente da Conferência, por sua vez, é eleito por todos os membros da Conferência que têm voto deliberativo.