O amor conjugal
Os aspectos que definem o amor conjugal diante de outras formas de amor fazem dele uma realidade privilegiada:
É um amor livre, ou seja, nascido do encontro gratuito entre duas pessoas não previamente condicionadas, como acontece com o amor filial ou fraternal. É um amor totalizador, não no sentido de uma posse exclusivista, mas na forma positiva de uma doação total e definitiva.
É um amor fecundo, com a fecundidade própria de cada ser vivo; propiciando a continuidade da espécie a partir da originalidade única do indivíduo.
É um amor fundamentado na promessa e na decisão, enquanto supera o caráter momentâneo da paixão e se situa no nível da infinitude e da eternidade.
Marciano Vidal, O matrimônio, Ed. Santuário, p. 124-125
Organização: Frei Almir Guimarães
Imagem ilustrativa de Frei Fábio Melo Vasconcelos