Vida Cristã - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

Conferência Franciscana do Brasil e Cone Sul

Conferência Franciscana do Brasil e Cone Sul

A Ordem dos Frades Menores é dividida mundialmente em Conferências, que segundo indicam os seus Estatutos Gerais, é preciso ter presente a proximidade geográfica, o número de províncias e outras entidades, sua língua e cultura, de tal forma, porém, que seja constituída por um mínimo de cinco membros.

A Conferência Franciscana do Brasil e Cone Sul (Argentina, Chile e Paraguai), que congrega os Ministros Provinciais e Custódios de 12 entidades da Ordem dos Frades Menores, é composta pelas seguintes entidades:

Do Cone Sul: Frei Carlos Paz (Província Santíssima Trindade – Chile), Frei Emilio Luis Andrada (Província da Assunção da Santíssima Virgem do Rio da Prata – Argentina e Paraguai) e Frei Daniel Alejandro Fleitas Zeni (Província de São Francisco Solano, Argentina).

Do Brasil: Frei Marino Pedro Rhoden (Província São Francisco de Assis); Frei Paulo Roberto (Província da Imaculada Cosnceição), Frei Hilton Farias de Souza (Província Santa Cruz); Frei Rogério Viterbo de Souza (Custódia das Sete Alegrias de Nossa Senhora); Frei Carlos Antônio da Silva (Província do Santíssimo Nome de Jesus); Frei Edilson Rocha da Silvao (Custódia de São Benedito); Frei Antônio Pacheco Ramos (Província Franciscana Nossa Senhora da Assunção); Frei João Amilton dos Santos (Província de Santo Antônio); e Frei Fernando Aparecido dos Santos (Custódia do Sagrado Coração de Jesus).

Ainda segundo os Estatutos, a Conferência  é de grande importância para promover a unidade, a coordenação e a cooperação na vida e na missão da Ordem.

As principais tarefas e faculdades das Conferências são:

1. Unir entre si as entidades que formam a Conferência, a fim de que trabalhem juntas para o bem comum dos irmãos e, respectivamente, das demais realidades da Ordem.

2. Ajudar o Ministro Geral e seu Definitório no governo e na animação de toda a Ordem.

3. Refletir com o Ministro Geral e seu Definitório sobre a ereção, união e supressão das Províncias, Custódias e das outras entidades no próprio território, e colaborar na execução das decisões.

4. Colaborar na formação inicial e permanente e na vida e missão dos irmãos no próprio território; promover, com o Ministro Geral e seu Definitório, a atividade apostólica e a evangelização missionária e, ao mesmo tempo, apoiar a difusão e a implantação da Ordem.

5. Estudar o progresso e as principais dificuldades e questões existentes no âmbito da Conferência e comunicar ao Ministro Geral os remédios aplicados.

6. Ajudar, com pessoas e com meios materiais, as Províncias, Custódias, Federações ou Fundações da Conferência que se encontrem em dificuldade por falta de irmãos, ou por sua idade avançada, ou por incapacidade de atuar num determinado serviço, ou por pobreza.

7. Estudar os temas que devem ser tratados no Capítulo geral ou no Conselho plenário da Ordem e, oportunamente, transmitir as próprias conclusões ou propostas ao Ministro Geral.

8. Redigir os Estatutos peculiares da Conferência e, se parecer oportuno, os Estatutos Comuns para as Províncias, Custódias, Federações e Fundações de seu território.

9. Fomentar e cultivar o relacionamento e a cooperação com a hierarquia eclesiástica local e com os outros institutos religiosas.

A cada três anos, o Definitório Geral se reúne com os presidentes de todas as Conferências para examinar o estado delas. O presidente da Conferência, por sua vez, é eleito por todos os membros da Conferência que têm voto deliberativo.

A Ordem dos Frades Menores

A Ordem dos Frades Menores é constituída por frades que, incorporados às Províncias e Custódias, são governados pelo Ministro geral com seu Definitório. A Regra dos Frades Menores, confirmada pelo Papa Honórioo III (1223) é o fundamento da vida e da legislação da Ordem. As Províncias e as Custódias autônomas são governadas, respectivamente, pelo Ministro Provincial e seu Definitório ou pelo Custódio e seu Conselho, eleitos pelo Capítulo Provincial ou Custodial. A Ordem dos Frades Menores é composta de frades, clérigos ou leigos, que, em virtude da profissão franciscana, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres.

No 13 de julho de 2021, o italiano Frei Massimo Fusarelli foi eleito o novo Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores e 121º representante de São Francisco de Assis.

Os Definidores Gerais para a América Latina são o brasileiro Frei  César Külkamp e o colombiano Frei Joaquin Echeverry

Além da América Latina e Caribe, os Frades Menores estão presentes em 120 países – assim distribuídos em Conferências: África e Médio Oriente; América setentrional; Ásia-Oceania; Europa ocidental; Europa oriental.

Conheça o Definidor brasileiro na Cúria

No dia 15 de julho de 2021, quando a Ordem dos Frades Menores celebra a festa litúrgica de São Boaventura de Bagnoregio (1217-1274) e esta Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil celebrou seus 346 anos de existência, o Ministro Provincial, Frei César Külkamp, foi eleito, com 91 votos (dos 116 votantes) para servir como Definidor Geral para a América Latina.

Frei César é natural de Ituporanga, onde nasceu no dia 26 de maio de 1969. É filho de Reinilda e Fredolino Külkamp. Vestiu o hábito franciscano na Ordem dos Frades Menores em 11 de janeiro de 1988 e se tornou professo solene em 24 de setembro de 1993. Foi ordenado presbítero no dia 16 de dezembro de 1995.

Frei César formou-se em Filosofia, pelo Instituto Filosófico São Boaventura e Universidade São Francisco, e Teologia, pelo Instituto Teológico Franciscano (ITF) e Pedagogia na Universidade Católica de Petrópolis (UCP), títulos obtidos em 1995. Depois concluiu, em 2000, o mestrado em Educação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e a pós-graduação em Administração de Empresas pela Faculdade Getúlio Vargas.

Aos 52 anos, Frei César tem uma história de dedicação à educação e à formação religiosa franciscana. Tanto que assumiu a direção pedagógica do Colégio “Canarinhos” de Petrópolis em 1994, onde ficou até o final de 2000. No final deste ano, foi transferido para Agudos, onde assumiu como reitor e orientador o Seminário Santo Antônio. Em 2003 foi eleito para o primeiro mandato como Definidor (2004-2006), assumindo também a função de secretário para a Formação e Estudos e vice-mestre no Postulantado Frei Galvão (Guaratinguetá).

No Capítulo Provincial de 2006, foi reeleito Definidor para o triênio 2007-2009.Em 2007, fez o curso de formadores da OFM, no mês de maio, em Roma, e deste ano até 2010, foi Secretário de Formação da CFMB. Acumulou as funções de guardião da Fraternidade de Rondinha e Secretário para a Formação e Estudos. Mas no Capítulo de 2009, ele seria mais uma vez confirmado como Definidor até o ano de 2012, também acumulando a função de Secretário para a Formação e Estudos e Mestre para os professos temporários no tempo de Teologia em Petrópolis.

No Capítulo de 2012, Frei César continuou como Secretário para a Formação e Estudos, assumindo também como guardião da Fraternidade do Sagrado, em Petrópolis. Foi Visitador Geral da Custódia Franciscana das Sete Alegrias em 2010 e 2014 e Secretário de Evangelização da CFMB de 2015 a 2018. Voltou a ser Visitador Geral, desta vez da Custódia São Benedito da Amazônia em 2016.

Em 2016 foi eleito novamente Definidor, mas ficou por pouco tempo no cargo, pois foi eleito Vigário Provincial. O Vigário anterior, Frei Evaristo Spengler, fora nomeado bispo. Frei César também desempenhou a função de Secretário da Evangelização antes de ser eleito Ministro Provincial, no Capítulo Provincial de 2018. Neste mesmo ano, em julho, Frei César foi eleito presidente da Conferência Brasileira dos Frades Menores, mandato que terminou no começo deste mês.

Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil

Situada nos estados de: Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco,
Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.

Endereço da Sede:
Rua do Imperador II, 206
Bairro Santo Antônio
CEP: 50010-240
Recife – PE
Tel: (81) 3424-4556
Site: www.ofmsantoantonio.org/

MINISTRO PROVINCIAL
Frei João Amilton dos Santos

VIGÁRIO PROVINCIAL
Frei Sérgio Moura Rodrigues

DEFINIDORES
Frei Rogério Lopes da Costa
Frei Paulo Araújo dos Santos
Frei Wellegton Jean Barbosa de Souza
Frei Jonaldo Adelino de Souza
Frei Pedro Júnior Freitas da Silva
Frei Marcos Osmar Freire da Silva Sá

CONSPECTO
95 Frades professos solenes
17 Frades professos temporários
6 Noviços
11 Postulantes
18 Postulantes no 1º ano
63 Aspirantes

12 Paróquias
16 Conventos (2 na Alemanha) – Na foto, Convento São Francisco de Salvador, Bahia

HISTÓRICO

O estabelecimento definitivo dos Franciscanos no Brasil deu-se em 1585. Já anteriormente tinham sido feitos pedidos neste sentido aos Provinciais de Portugal. Talvez esta situação continuasse por muito tempo, se o Ministro Geral Frei Francisco Gonzaga não empenhasse a sua autoridade para este fim, depois de ter recebido do Governador Jorge de Albuquerque Coelho o pedido formal e endossado pelo Rei Filipe II, da Espanha, sob cujo domínio se achava Portugal desde 1580, para fundar um convento em Olinda.

Depois de longos e necessários preparativos, os frades fundadores partiram de Lisboa no dia primeiro de janeiro de 1585, e aportaram no Recife, a doze de abril do mesmo ano. Na festa de São Francisco, a quatro de outubro do corrente ano, passaram a residir na casa oferecida pela viúva Dona Maria Rosa Leitão, conservando-se para o Convento o título da capela anexa, que era de Nossa Senhora das Neves.

A mudança dos frades para o convento definitivo foi a mais solene possível. Comparecem pessoas ilustres como o Vigário Geral com o clero, o Governador em exercício, a nobreza e o povo em massa.

Assim começou a existir no Brasil o primeiro convento da Ordem dos Frades Menores, que se tornou a casa-mãe da Província de Santo Antônio, da qual nasceu a da Imaculada Conceição.

O Decreto de 13 de março de 1584, com que o Ministro Geral da Ordem Franciscana instituiu a Custódia de Santo Antônio do Brasil, conferia ao Superior Frei Melquior de Santa Catarina autorização e licença para fundar conventos onde lhe parecesse necessário e receber noviços à Ordem. Frei Melquior, na época com quarenta e um anos de idade, dotado de grande inteligência e firmeza de caráter, em pouco tempo deu provas de que o Ministro Geral escolhera o homem adequado para a execução de uma obra que exigia grande competência.

Frei Melquior exerceu o cargo de Custódio durante nove anos. Neste período fundou cinco conventos:
(1585) – Convento de Nossa Senhora das Neves, em Olinda.
(1587) – Convento de São Francisco, na Bahia. (1588) – Convento de Santo Antônio, em Igaraçú.
(1589) – Convento de Santo Antônio, na Paraíba.
(1591) – Convento de São Francisco, em Vitória.
A expansão dos franciscanos em terras brasileiras obedecia a várias finalidades. O Ministro Geral desejava a sua Ordem radicada no Brasil e reforçada pelos filhos da terra. O governo colonial queria ocupar os Frades Menores na catequese e pacificação dos silvícolas; os colonos procuravam-nos para a assistência espiritual e celebração solene das festas religiosas.

A fundação do Convento do Rio de Janeiro está, de certo modo, relacionada com a do Convento de Vitória. Foi na mesma época e no mesmo lugar, Bahia, que o Custódio Frei Melchior recebeu a missiva do Governador Salvador Correia de Sá, na qual pedia a fundação do Convento do Rio de Janeiro, como já tinha recebido de Vitória.

Quando Frei Antônio dos Mártires e Frei Antônio das Chagas foram enviados para Vitória, receberam também a Ordem de, em tempo oportuno, seguirem até o Rio de Janeiro para conseguirem o local e escritura para o futuro convento. Não consta em que dia partiram de Vitória e chegaram ao Rio de Janeiro. Mas já no dia 28 de fevereiro de 1592, receberam a escritura de um terreno ao pé do Morro do Castelo, no lado voltado para o mar, onde existia uma ermida dedicada a Santa Luzia. Satisfeitos com a garantia do terreno, retiraram-se novamente para Vitória, prometendo a fundação do convento para um futuro próximo, pois no momento a Custódia não possuía o pessoal necessário.

De fato, durante os próximos quinze anos, a Custódia não realizou nenhuma fundação nova. Tratou de solidificar os primeiros cinco conventos. Somente em fins de 1606, quando o quinto Custódio, Frei Leonardo de Jesus, reuniu em Olinda a cúpula da Custódia, resolveu-se dar início à fundação do Convento do Rio de Janeiro.

O Custódio escolheu quatro religiosos e embarcou com eles ao Rio de Janeiro, onde chegaram no dia 28 de fevereiro de 1607. Não foi, porém, no lugar anteriormente doado, mas sim no morro chamado então do Carmo, que recebeu do Governador Martim Afonso de Sá e Oficiais da Câmara, por escritura de 19 de abril de 1607 e passou a ser chamado, Morro de Santo Antônio. Somente em 1608 foi lançada a pedra fundamental do convento definitivo.

As obras de construção realizaram-se tão rapidamente, que no dia 07 de fevereiro de 1615 a comunidade se transferiu para o novo convento, sob a direção do primeiro guardião Frei Antônio do Calvário eleito no Capítulo realizado aos 15 de outubro de 1614. A igreja, porém, que é atualmente a mais antiga do Rio de Janeiro, só foi concluída em 1620.

O Convento de Santo Antônio foi o mais importante da parte sul da Província. Por isso, quando esta parte foi elevada à Custódia, e mais tarde à Província da Imaculada Conceição, foi escolhido para sua sede. Foi também o único convento que jamais caiu em completo abandono em conseqüência do irreversível desaparecimento de religiosos ceifados pela morte.

Depois da fundação dos conventos do Rio de Janeiro, do Recife e de Ipojuca, cujas construções foram resolvidas na mesma data e aos quais se deu o mesmo nome: Convento de Santo Antônio, durante vinte e três anos não houve novas fundações de conventos, porque o Governo Metropolitano as proibira, por um decreto assinado no dia16 de outubro de 1609. Esta proibição só deixou de existir no dia 28 de novembro de 1624, quando um alvará régio liberou novas fundações para todo o futuro e sem exigência de licença da Câmara e do Governador Geral.

Desapareceu pois, o entrave que impedia a expansão da Ordem Franciscana no Brasil; surgiu, porém, um outro e muito grave, a Invasão Holandesa, primeiramente na Bahia, no dia 10 de maio de 1624 e que durou até 01 de maio de 1625, e depois a de Pernambuco que se deu em 16 de fevereiro de 1630 e durou até 26 de janeiro de 1654, quando os holandeses finalmente assinaram o Tratado de Rendição.

É evidente que nas zonas ocupadas, influenciadas e ameaçadas pelos invasores, os Franciscanos sofressem todo tipo de perseguição, sendo expulsos dos conventos de Pernambuco e da Paraíba. Apesar disso não esmoreceram. Continuaram a fundar conventos em lugares menos ameaçados. Sem dúvida, esta situação deve ter favorecido o surgimento de conventos na parte sul da Custódia. Pois desde 1629 a 1650, foram fundados nove, cinco deles na parte que mais tarde passou a formar a Custódia da Imaculada Conceição.

É curioso que justamente nesta época a Custódia se empenhou em conseguir a independência jurídica da Província a que pertencia. Alegava vários motivos para justificá-la: em grande maioria os Custódios eleitos vinham de Portugal e não conheciam o ambiente do Brasil; as viagens de ida e volta causavam muitas despesas; a correspondência demorava demais; difícil ao Prelado exercer devidamente as atividades devido ao território tão vasto, desde a Paraíba até São Paulo; a Custódia já possuía elementos humanos competentes para qualquer cargo.

Para tratar do assunto Frei Pantaleão Batista foi nomeado procurador e seguiu para Portugal. Lá encontrou séria oposição da Província, mas não desanimou. Prosseguiu viagem a Roma e conseguiu que o Ministro Geral Frei João de Nápoles assinasse no dia 18 de abril de 1647 o decreto que dava definitiva independência à Custódia de Santo Antônio no Brasil.

No dia 27 de maio de 1651 celebrou-se o Capítulo Geral em Roma, no Convento de Ara Coeli, no qual foi eleito Ministro Geral Frei Pedro Manero. O mesmo Capítulo resolveu elevar a Custódia de Santo Antonio no Brasil à Província, se a Santa Sé não determinasse o contrário. Mas, a Sagrada Congregação, mal informada por adversários, não só não aprovou a resolução, mas determinou que a Custódia revertesse à dependência da Província de Portugal. Os defensores da causa tiveram que lutar muito para desfazerem as intrigas que não partiram, ao menos oficialmente, dos responsáveis pela Província. Finalmente, conseguiram esclarecer os equívocos e alcançaram a ereção da Província de Santo Antônio no Brasil, cuja bula tem a data de 24 de agosto de 1657.

Assim como a Província da Imaculada, a Província de Santo Antônio foi restaurada pelos alemães da Província Santa Cruz da Saxônia.

 

Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil

Situada nos estados de: Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná e Santa Catarina.

Endereço da Sede:
Rua Borges Lagoa, 1209
3º andar
Vila Clementino
São Paulo – SP
CEP: 04038-033

Fone: (11) 5576-7900
Fax: (11) 5576-7905
Email: ofmimac@franciscanos.org.br
Site: franciscanos.org.br

MINISTRO PROVINCIAL
Frei Paulo Roberto Pereira

VIGÁRIO PROVINCIAL
Frei Gustavo W. Medella

DEFINIDORES
Frei Daniel Dellandrea;
Frei João Francisco da Silva,
Frei Robson Luiz Scudela,
Frei Alex Ciarnoski
e Frei Marcos Antônio de Andrade

HISTÓRIA

Gilberto Freire afirmou que “não há data ou glória franciscana que não seja data ou glória brasileira”. De fato, a Ordem Franciscana é a única que aqui chegou no primeiro momento e jamais se ausentou da nossa História. Durante os primeiros 50 anos de colonização, os Franciscanos foram os únicos missionários e os primeiros mártires.

No dia 13 de março de 1584 foi instituída a Custódia de Santo Antônio, filha de uma jovem Província portuguesa, também dedicada ao Santo de Lisboa e Pádua. Quando alcançou fundar 12 conventos, tornou-se Província (1657) e, no primeiro Capítulo que celebrou, desmembrou os conventos do sul e os erigiu em Custódia (1659), com sede no Rio de Janeiro e lhe deu o nome de Imaculada Conceição.

Com o aumento dos frades e criação de outros conventos, a custódia foi declarada Província, em 1675.

As vocações eram numerosas. Mas a Coroa portuguesa pusera como condição para reconhecer a Província que ela não passasse de 200 religiosos. A Coroa tinha medo que os conventos, por sua cultura e liderança, se tornassem foco de apoio a movimentos separatistas. E exigira que o número de frades portugueses fosse sempre maior do que o de brasileiros.

Em 1739, o Provincial conseguiu licença para elevar o número de religiosos a 350. O auge foi conseguido em 1761, quando alcançou o número de 481 frades.

A Província teve membros famosos por sua santidade e ciência. Assim o irmão porteiro Frei Fabiano de Cristo (português), até hoje venerado no Convento Santo Antônio, no Rio de Janeiro; Frei Antônio de Sant’Ana Galvão, paulista de Guaratinguetá, sepultado no Mosteiro da Luz, em São Paulo e, recentemente, beatificado pela Igreja; Frei Francisco do Monte Alverne, o maior orador sacro brasileiro; Frei Francisco Sampaio, que escreveu a primeira Constituição do Brasil independente, promulgada por Dom Pedro I; Frei José Mariano Veloso, mineiro, de que se diz não se saber o que nele brilhava mais, se a ciência da Botânica, se a santidade seráfica.

Um decreto imperial de 1855 proibiu definitivamente a recepção de noviços. Com isto, a Província entrou em inevitável declínio, chegando ao extremo de haver um único frade sobrevivente ao se proclamar a República, no dia 15 de novembro de 1889. A queda do Império e a consequente separação entre Igreja e Estado favoreceram a restauração.

Já no dia 18 de dezembro de 1889, o Ministro Geral da Ordem assinava um decreto entregando aos franciscanos recoletos da Província de Santa Cruz da Saxônia a restauração, tanto da Província da Imaculada Conceição quanto de Santo Antônio (que chegara à República com seis frades).

Convento da Penha no Espírito Santo

O Provincial da Saxônia, Frei Gregório Janknecht (1829-1896) que já fora provincial duas vezes antes e definidor geral, estava reerguendo sua Província de uma série de humilhações, dificuldades e fechamentos de conventos ocasionado pela Kulturkampf, e achava que o fogo das boas vocações devia ser aceso pelo fogo missionário.

Por isso se ofereceu ao Governo Geral para abrir uma missão no Oriente Médio. E o Ministro Geral lhe ofereceu o Brasil. Frei Gregório aceitou com as duas mãos e com a plenitude de seu experiente coração. De volta à Saxônia, começaram os preparativos, tomando todas as informações possíveis.

Padres jesuítas alemães lhe aconselharam não começar pelo nordeste nem pelo Rio de Janeiro, mas por Santa Catarina, onde o clima era ameno e a colonização alemã lhes daria certo apoio afetivo.

No dia 23 de maio de 1891 partiram os primeiro quatro missionários (foto acima): Frei Amando Bahlmann, 29 anos de vida e um ano e meio de padre, doutor em teologia; Frei Xisto Meiwes, com dois anos incompletos de padre, embora já tivesse 38 anos; Frei Humberto Themans, irmão leigo com 13 anos de profissão e 30 de vida, e Frei Maurício Schmalor, com 18 anos e ainda irmão terceiro.

Aportaram em Florianópolis, depois de passarem rapidamente por Salvador, Rio de Janeiro e Santos. Na verdade, ainda não tinham destino certo. O Padre Jakobs, vigário de Blumenau, ex-redentorista e alemão, os queria lá. O Padre Francisco Topp, alemão de Warendorf, os levou a Teresópolis, onde fora pároco e de onde se transferira para Tubarão. Chegam a Teresópolis no dia 10 de julho, uma sexta-feira, às 19 horas. O Padre Topp os apresenta ao povo, que nunca tinham visto um franciscano; E, já no domingo, Frei Amando celebra e prega em português. Estava assumida a paróquia e suas 17 capelas.

Nas semanas seguintes, enquanto os irmãos arrumam a casa, a horta e o galinheiro, Frei Arnaldo visita as vilas vizinhas. Sonham com um colégio. E o Padre Jakobs lhes oferece o colégio e a paróquia de Blumenau.

Em novembro, Frei Armando viaja a Blumenau, mas volta a tempo de encontrar a segunda turma de missionários, chegada no dia 12 de dezembro de 1891. Eram oito. Quatro deles eram padres e quatro eram irmãos leigos. Frei Zeno Wallbroehl (que pouco depois seria o primeiro vigário franciscano de Blumenau, mas que ficaria na história como o construtor da gruta de Angelina/SC); Frei Lucínio Korte (que seria coadjutor de Blumenau e responsável pela capela dos italianos de Rodeio/SC); Frei Herculano Limpinsel (logo nomeado pároco de Lages/SC, será o primeiro Provincial da Província restaurada, e abandonará a Ordem e o Sacerdócio); e Frei Rogério Neuhauss (nomeado coadjutor de Lages/SC, encherá com sua santidade todo o Planalto Catarinense). Nenhum destes tinha mais de um ano de padre. Frei Germano Wunsick, por saber italiano, foi lecionar em Rodeio, onde morreu pouco depois. Frei Quintiliano Borren construiu o novo colégio de Blumenau e retornou mais tarde à Alemanha. Frei Patrício Tuschen era artesão de imagens sacras; e Frei Mariano Feldmann que, em 1922, abandonou a Ordem.

Ainda em dezembro, Frei Amando viajou a Lages. O vigário morrera e o Bispo do Rio de Janeiro oferecia a paróquia aos franciscanos. Frei Amando celebra o Natal com os lageanos e aceita a paróquia.

As casas cresceram. Agora: Lages, a partir de 12 de janeiro de 1892. Blumenau (paróquia e colégio) a partir de 1º de maio de 1892.

Seguem, Rodeio (1894), Petrópolis (a partir de 16 de janeiro de 1896) e Curitiba (1898). A esta altura já haviam chegado outras 11 expedições de missionários. Uma delas com 50 frades, outra com 29, e uma outra até com 27 alunos postulantes e alguns candidatos a irmãos leigos. E já se desenvolvera bastante também, a partir de 1893, a restauração da Província de Santo Antônio.

Frei Clarêncio Neotti, ofm, em “Cem Anos – Memória, Celebração e Renovação”, Coleção “Centenário”, nº 8

Província Franciscana de São Francisco de Assis

Situada no estado do: Rio Grande do Sul.

Endereço da Sede:
Centro de Formação Monte Alverne
Av: Juca Batista, 330
Bairro Ipanema
CEP: 91770-000
Porto Alegre – RS
Site: www.franciscanos-rs.org.br

Ministro Provincial: Frei Marino Pedro Rhoden, OFM

Vigário Provincial: Frei Arno Frelich, OFM

CONSPECTO
77 Frades

1 Professo temporário
1 Noviço
5 Aspirantes

7 Fraternidades
18 Paróquias (1 Centro de Promoção da Criança e do Adolescente São Francisco de Assis)
1 Fraternidade Interobedencial

Paróquia São Francisco – Porto Alegre

HISTÓRICO

1900 – 7 de maio, chegada ao Rio de Janeiro dos fundadores do Comissariado da Santa Cruz, hoje província: Frei Burges (1º comissário provincial) e Frei Frederico Voorvelt – holandeses.
1926 – Estende-se o Comissariado ao Rio Grande do Sul (Bela Vista do Fão)
1966 – 22 de fevereiro, é criada a Custódia São Francisco de Assis, desmembrada Santa Cruz (MG), com sede em Porto Alegre.
1971 – 29 de março, a Custódia é transformada em Vicariato.
1976 – 4 de outubro, torna-se do Vicariato São Francisco de Assis em Província São Francisco de Assis do Brasil

A história dos Franciscanos no Rio Grande do Sul remonta à chegada de religiosos holandeses no Rio de Janeiro em 1900. Buscando expandir o trabalho missionário, um grupo rumou para Minas Gerais. E de lá, em 1926, os franciscanos chegaram ao território gaúcho, onde assumiram a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes em Vila Fão, hoje município de Marques de Souza. No entanto, a autonomia da Província Franciscana no Rio Grande do Sul só ocorreu em 1966 com a criação da Custódia São Francisco de Assis, o que permitiu ampliar sua atuação no Estado.

Província Franciscana de Santa Cruz

Situada nos estados de: Minas Gerais.

Endereço: 
Sede Provincial
Praça S.Francisco das Chagas, 195
Bairro: Carlos Prates
Belo Horizonte/MG – CEP: 30.710-350
Fone: (31) 3469 5500
E-mail:  secretaria@ofm.org.br
Site: ofm.org.br

MINISTRO PROVINCIAL
Frei Hilton Farias de Souza, OFM

VIGÁRIO PROVINCIAL
Fr. Gabriel José de Lima Neto, OFM

DEFINIDORES
Fr. Arlaton Luiz Soares de Oliveira, OFM
Fr. Valter Pinto Vieira Júnior, OFM
Fr. Adilson Corrêa da Silva, OFM
Fr. Oton da Silva Araújo Júnior, OFM

HISTÓRICO

A história da Província Santa Cruz começa com a chegada de fundadores ao Rio de Janeiro, em 1900. A Província dos Santos Mártires Gorcumienses, da Holanda, enviava três frades – Adalberto Woolderink, Gonzaga Governeur e Oto Vervoort para o então criado Comissariado Imaculada Conceição, que teve como primeira residência no estado de Minas Gerais a cidade histórica de Ouro Preto, em 1903.

Em 1926, o Comissariado foi estendido ao Rio Grande do Sul, e em 1936 foi estendido ao extremo Sul da Bahia, através das cidade dês Caravelas, Nova Viçosa e Mucuri. A criação da Província Santa Cruz se deu em 1950. A partir desta data, passou a atuar independente da Província dos Mártires Gorcumienses.

Em 1976 houve o desmembramento do Rio Grande do Sul, que formou a Província São Francisco de Assis. Com isso, a Província de Santa Cruz passou a ocupar uma área de 586.852 km2 (7% do território brasileiro), ocupando e evangelizando uma área de 19 milhões de habitantes. Neste espaço, destaque para a grande região metropolitana de Belo Horizonte, com 4,7 milhões de habitantes.

 

Custódia Franciscana das Sete Alegrias de Nossa Senhora

Situada nos estados de: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Endereço da Sede:
Convento de São Francisco
Rua 14 de Julho, 4213
CEP: 79010-470
Campo Grande – MS
Tel.: (67) 3356-7565
Site: https://franciscanosmtms.org/ 

HISTÓRICO

Em janeiro de 1937, a Província da Imaculada Conceição do Brasil cedeu a área dos atuais Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul como terra de missão à Província Franciscana de Santa Isabel da Turíngia, em Fulda. O Ministro Provincial da Turíngia, Frei Vicenz Rock, com seu Definitório, aceitou no dia 2 de março de 1937 a oferta e o antigo estado do Mato Grosso foi escolhido como novo campo de atividade missionária.

Aos 29 de junho de 1937 aconteceu o solene envio dos quatro primeiros missionários para a nova terra de Missão. Foram os Freis Eucário Schmitt, Antônio Schwenger, Wolfram Passmann e Francisco Brugger, todos sacerdotes.

Atualmente, a Custódia ocupa uma área total de 1.264.965,6 Km² para uma população de 4.582.354. A sede da Custódia fica em Campo Grande.

A Custódia desenvolve os seguintes trabalhos sociais: Centro de Saúde São Francisco, Capelania do Hospital São Julião, Centro Social de Rio Brilhante e Projeto Porciúncula.

Província Franciscana do Santíssimo Nome de Jesus

Situada nos estados de: Goiás e Tocantins.

Endereço:
Sede Provincial 
Convento São Francisco de Assis
Av. São Francisco, 363, B. Jundiaí – Anápolis, Goiás – 75110-810
Telefax: (62)3327-0497
E-mail: ofmgoias@terra.com.br
Site: http://fradesfranciscanos.com.br/

HISTÓRICO

O Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus foi criado no dia 17 de julho de 1943. Imediatamente foram selecionados 14 frades entre os voluntários que se apresentaram. Eram 9 sacerdotes e 5 irmãos leigos.
Em 2004, a Vice-Província se tornou Província, contando hoje com: 40 frades professos perpétuos; 09 professos temporários; 03 noviços; 10 postulantes e 04 aspirantes

A atuação dos frades se estende em 10 guardianatos: 8 paróquias, 06 escolas; 3 emissoras de rádio, 3 projetos sociais educativos para crianças e adolescentes. Nas escolas, os frades atuam como agentes de pastoral, ficando a administração com leigos ou religiosas.

A Província tem uma casa de acolhida de vocacionados, uma de Postulantado, o Noviciado interprovincial (juntamente com a Custódia do Sagrado Coração e das Sete Alegrias de Nossa Senhora) e uma casa de Pós-noviciado.

Hoje em dia, os agentes de pastoral estrangeiros que vêm atuar no Brasil costumam fazer curso no CENFI em Brasília, introduzido pelo Comissariado do SS. Nome de em Jesus 1960. Funcionou dois anos em Anápolis e depois foi transferido para Petrópolis. Frei João Batista Vogel esteve na sua direção desde o início até fins de 1964. Hoje é órgão ligado à CNBB.

Comunicação – Atualmente a Província possui as Rádios São Francisco AM e FM em Anápolis e Rádio Cultura de Catalão AM.

Província Franciscana Nossa Senhora da Assunção

Situada nos estados de: Maranhão e Piauí.

Endereço da Sede:
Rua Magalhães de Almeida, 955
Caixa Postal 02
Cep: 65.700-000 | Bacabal-MA
Telefone: (99) 3621-1558
Emails: curiaprovincial@franciscanosmapi.org.br
Site: http://franciscanosmapi.org.br/

HISTÓRICO

A história da Província Nossa Senhora da Assunção, nos estados do Maranhão e Piauí, começou em 1952, com a chegada aos estados de quatro frades para criar a Missão Franciscana, depois recebeu o reforço de mais dez franciscanos.

Em 1964, a Missão foi elevada à condição de Fundação Nossa Senhora da Assunção. Em 1965, tornou-se Custódia e, com 52 frades, passou a ser vice-província em 1992. Com 70 frades, tornou-se finalmente Província no dia 8 de dezembro de 2004.

Atualmente a Província tem 59 frades, sendo 51 professos solenes,7 professos temporários e 1 postulante. Dos 51 professos solenes, nove frades têm profissão laical. Dois estudantes estão concluindo Teologia, um diácono e 29 presbíteros. A faixa etária desta Província: 8 frades com 70 ou mais anos; 8 na faixa de 65-69 anos; 6 na faixa 50 a 65 anos; 13 na faixa de 40-49; 17 na faixa de 30-39 anos; e 15 na faixa 20-29 anos. Apenas dois com 19 anos. Portanto, a média de idade fica em torno de 44 anos.

A Província tem 5 paróquias, sendo que somente uma delas abrange 4 municípios e é composta de 116 comunidades.

Pequeno resumo:
1952: Envio dos 4 frades pioneiros para Maranhão e Piauí.
1952: Envio de mais 10 frades
1964: A Missão é elevada a Fundação
1965: Elevada a Custódia
1992: (06.01.1991) Vice-Província mais ou menos 52 frades.
2004: (08.12.2004): torna-se província 70 frades

Custódia Franciscana São Benedito da Amazônia

Situada nos estados de: Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Acre.

Endereço da Sede:
Av. São Sebastião, 517
Cx. Postal: 191
CEP 68.100-970
Fones: (93) 3523-4651 e 3522-2344
Email: csbamazonia@gmail.com
Santarém – Pará
Site: http://franciscanosamazonia.org.br/

HISTÓRICO

Com uma presença centenária na Amazônia, os Frades Menores, seguem sua vocação no fluir dos rios desta abençoada região. Na história da Custódia se pode contar gerações de irmãos que, vindos de fora ou nativos, testemunham a mensagem do Evangelho no chão amazônico.

Em março de 1990, o Ministro Geral Frei João Vaughn erigiu uma nova entidade franciscana autônoma na Amazônia, transformando a Custódia do Sagrado Coração de Jesus em vice-Província São Benedito da Amazônia. Frei Miguel Kellett foi eleito como primeiro Ministro Provincial da nova entidade e a dirigiu até o primeiro Capítulo Provincial, realizado em janeiro de 1993, quando foi eleito um novo governo para a vice-Província. O objetivo principal da ereção da nova vice-Província fazia parte da política do Governo Geral da Ordem dos Frades Menores, durante a década de oitenta e começo da década de noventa, de erigir novas entidades nas áreas de missão da Ordem, a fim de incrementar a fundação e implantação da Ordem nestas áreas.

E nesses 31 anos, a Custódia tem buscado ser fiel às suas raízes franciscanas e amazônicas. Do passado ao presente, o Pobrezinho de Assis e os povos dessa terra querida são a força e companhia para que os frades possam vencer os ‘banzeiros’ dos tempos. “E aqui estamos, para partilhar da nossa vida e missão. Contar e guardar com amor nossa memória é o que queremos comunicar”, revela Frei Fábio Melo Vasconcelos, frade da Custódia São Benedito que atualmente reside em Petrópolis e cursa o 2º ano de Teologia.

A Amazônia não é só uma realidade, mas é uma multiplicidade de encontros, de cidades, de vilas. “E nos encontramos imersos nessa imensa diversidade. Os frades residem tanto no Oeste como no extremo Leste da região. Ao longo dos rios, nas capitais e cidade dos interiores podemos viver a vida franciscana”, explicou.

As fraternidades da Custódia estão três estados da denominada Amazônia legal. Amazonas, Pará e Roraima. Pode-se encontrar os frades menores nos seguintes locais: Boa Vista,RR (Fraternidade interprovincial Conferência dos Frades Menores do Brasil CFMB); Itaituba, PA; Missão São Francisco do Rio Cururú (PA); Monte Alegre (PA); Óbidos (PA); Santarém (PA): Cúria Custodial e Postulantado Kabiará em Manaus (AM) – Juniorato e Frades em Estudos fora da Custódia em Petrópolis(RJ) e Chicago (Illinois, EUA).

Em todos esses lugares onde os frades estão só desejam uma coisa: testemunhar o Evangelho em pobreza, obediência, sem nada de próprio e em castidade. “Que nesses caminhos da Amazônia nos acompanhe sempre a força divina que une os povos e culturas para que vivamos como anunciadores da paz”, deseja Frei Fábio.

Semear a espiritualidade franciscana é espalhar no mundo um outro modo de pensar e agir. A espiritualidade franciscana é itinerante, não está presa a um lugar somente. A história, o carisma e a força da figura de Francisco e de seus seguidores abraçam o mundo todo e dialogam com os mais diversos ambientes.

Por sua vez, a Amazônia é um berço, uma mãe que acolhe tantos que aqui chegam, e São Francisco aqui se instalou por meio dos seus seguidores e seguidoras. Todas as marcas da espiritualidade franciscana brilham e refletem no profundo contexto amazônico. Uma sintonia entrelaça está imensa floresta com os vales da Úmbria. “A encarnação, a cruz e a ressurreição, eixos do carisma franciscano, resplandecem nas dores, alegrias e esperanças da nossa gente. É isso que queremos compartilhar com todos, uma espiritualidade franciscana enraizada no coração da irmã e mãe Amazônia”, destacou.

CUSTÓDIA EM NÚMEROS

A Custódia São Benedito da Amazônia conta com 38 frades menores franciscanos. Desses 38 religiosos, 6 são de votos temporários, 2 noviços e 30 de votos solenes. Além desses 38, a Custódia tem 3 frades de outras entidades que moram em Roraima (RA) e conta ainda com 8 postulantes neste ano de 2021.

Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus

Situada nas regiões Oeste e Norte do São Paulo.

Endereço da Sede:
Residência Franciscana São Francisco de Assis
Rua Alberto Naffah, 70
Residencial Mançor Daud
Cep. 15.070-510
Tel: (17) 3215-31-80
E-mail: custodiascj@uol.com.br
Site: http://www.ofmscj.com.br/

Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, é uma entidade da Ordem dos Frades Menores, os Franciscanos.

A Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus foi fundada em 1947 pelos frades missionários italianos de Nápoles, da Província Napolitana do Sagrado Coração de Jesus, e completa neste ano de 2022 os seus 75 anos de fundação, e está presente em dois estados brasileiros, São Paulo e Minas Gerais.

Desde a chegada dos primeiros frades missionários, ação evangelizadora se deu e foi concretizando nas frentes paroquiais assumidas e nas obras sociais, conforme a demanda e vulnerabilidade das cidades em que se estabeleceram.

Atualmente são 55 frades, incluindo dois noviços.

São 03 postulantes e 05 aspirantes.

Estão presentes em 11 cidades: No estado de São Paulo: Franca, Ribeirão Preto, Bebedouro, Olímpia, Garça e Marília. No Triângulo Mineiro: Araguari, Uberlândia e Uberaba. Também estão presentes na Itália, em Capátio e em Catalão – GO no Noviciado Comum.

São 11 fraternidades e 11 paróquias, sendo 02, paróquias e santuários.

Integram o Noviciado Comum com mais 02 entidades na Cidade de Catalão – GO há 20 anos.

As obras sociais são um vasto campo de apostolado e evangelização na Custódia, favorecendo o desenvolvimento humano e criando oportunidades para crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, provenientes de situações de risco e vulnerabilidade social.

Atualmente são 05 instituições, fundadas e assistidas diretamente pelos frades e leigos comprometidos.

Com a graça de Deus, novos irmãos chegaram no ano de 2016, quando a antiga Fundação Nossa Senhora de Fátima, presente no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba passa a ser uma só entidade franciscana com a nossa Custódia, nesta porção de terras brasileiras.

Os frades desenvolvem sua missão na vida em Fraternidade, nas frentes de evangelização como: paróquias e santuários, obras sociais e formação de novos jovens frades. Se dedicam em acompanhar jovens e rapazes que buscam discernir o chamado de Deus em suas vidas, ajudando-os em seu processo vocacional; dão assistência à Família Franciscana: a Ordem Franciscana Secular (OFS) e a Juventude Franciscana (JUFRA); lutam pela Justiça Social; buscam cuidar da Casa Comum; e como missionários, num processo reverso, fazem uma experiência de presença e atuação com refugiados e imigrantes na Itália, em Capátio, província de Salerno.

Em comunhão com a Igreja e a Ordem, os frades buscam perseverar na vocação franciscana, na simplicidade, na oração e na fraternidade, exultando ao Deus da vida pelas dádivas que Ele os concede a cada dia.

Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus: 75 anos, servindo e anunciando o Evangelho no interior de São Paulo e Triângulo Mineiro!

Província Santíssima Trindade - Chile

A Província Santíssima Trindade é uma das mais antigas da América Latina. A sua fundação tem início com a chegada dos frades missionários do Peru em 1553, que se ocupam com a evangelização dos indígenas, a atenção espiritual dos espanhóis e a organização da Ordem dos Frades Menores. A primeira fundação corresponde ao convento de Santa Lucia, em 3 de outubro de 1553, em Santiago. A segunda fundação ocorre em novembro do mesmo ano, em Concepción. Em 7 de outubro de 1554, os franciscanos ocuparam a Ermida de Nossa Senhora do Socorro, atual convento de São Francisco de la Alameda. À medida que a conquista avança, novas fundações são adicionadas: Valdivia, La Serena, Angol, Imperial, Villarrica e Castro.

O Capítulo Geral da Ordem, realizado em Valladolid em 1565, com a aprovação de Pio V, declarou a Custódia do Chile independente da Província do Peru, elevando-a à categoria de Província com o título de Santíssima Trindade, que conserva até hoje.

Já são 469 anos de serviço fraterno, respondendo a partir do carisma franciscano, às necessidades mais urgentes de nossa sociedade chilena.

A Província Santíssima Trindade faz parte da Conferência Franciscana Brasileira e Cone Sul (CFByCS).

Estatutos

Texto em português Texto en español
ESTATUTOS PECULIARES DA CONFERÊNCIA DOS MINISTROS PROVINCIAIS DO BRASIL E DO CONE SUL ESTATUTOS PECULIARES DE LA CONFERENCIA DE MINISTROS PROVINCIALES DE BRASIL Y EL CONO SUR
TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

TÍTULO I

DE LA INSTITUCIÓN Y SUS FINES

CAPÍTULO I: DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I: DE LA INSTITUCIÓN
Artigo 1º. A Conferência dos Ministros Provinciais do Brasil e do Cone Sul é uma entidade da Ordem dos Frades Menores, de acordo com suas CCGG 227 §1º, constituída pelos Ministros provinciais e Custódios das Entidades da Ordem dos Frades Menores (OFM) presentes na Argentina, no Brasil, no Chile e no Paraguai (EEGG 200 §3), instituída por tempo indeterminado e é regida: Artículo 1º. La Conferencia de Ministros Provinciales de Brasil y el Cono Sur es una entidad de la Orden de los Hermanos Menores, de acuerdo con sus CC.GG., 227 §1, constituida por los Ministros provinciales y Custodios de las Entidades de la Orden de los Hermanos Menores (OFM) presentes en Argentina, Brasil, Chile y Paraguay (EE.GG., 200 §3), instituida por tiempo indeterminado y se rige:
I ‑ Por estes Estatutos; I – Por estos Estatutos;
II ‑ Pelo Código de Direito Canônico; II – Por el Código de Derecho Canónico;
III ‑ Pelas demais normas da Igreja Católica, no âmbito de sua competência; III – Por las demás normas de la Iglesia Católica, en el ámbito de su competencia;
IV – Pelas Constituições Gerais (CCGG) e pelos Estatutos Gerais (EEGG) da Ordem dos Frades Menores; IV – Por las Constituciones Generales (CC.GG.) y por los Estatutos Generales (EE.GG.) de la Orden de los Hermanos Menores;
V ‑ Por outros atos normativos internos. V – Por otros actos normativos internos.
§ 1º. A atual Conferência dos Ministros Provinciais do Brasil e do Cone Sul é continuidade da CFMB, erigida pelo Ministro geral com o consentimento do seu Definitório em 1963, iniciando em 1964 a Primeira Assembleia. § 1. La actual Conferencia de Ministros Provinciales de Brasil y el Cono Sur es continuación de la CFMB, erigida por el Ministro general con el consentimiento de su Definitorio en 1963, teniendo en 1964 la Primera Asamblea.
§ 2. A Conferência do Cone Sul teve sua primeira Assembleia Constitutiva em 16 de dezembro de 1967 e seus Estatutos foram aprovados pelo Definitório geral em 16 de julho de 1970. § 2. La Conferencia del Cono Sur tuvo su primera Asamblea constitutiva el 16 de diciembre de 1967 y sus Estatutos fueron aprobados por el Definitorio general el 16 de julio de 1970.
§ 3º. O Ministro geral, no dia 13 de maio de 2020, depois de suprimir a antiga Conferência do Cone Sul, passou suas três entidades para integrarem a CFMB que, por este fato, deixou de ter âmbito brasileiro e passou a denominar-se Conferência dos Ministros Provinciais do Brasil e do Cone Sul. § 3. El Ministro general, el 13 de mayo de 2020, luego de suprimir la antigua Conferencia del Cono Sur, integró sus tres entidades a la CFMB que, por ello, dejó de tener ámbito brasileño y pasó a denominarse Conferencia de Ministros Provinciales de Brasil y el Cono Sur.
Artigo 2º. A Conferência é uma instância de representatividade, de comunicação e de colaboração, de modo a promover o bem comum da Ordem no Brasil e no Cone Sul, respeitando-se a autonomia de cada entidade. (Cf. EEGG 200 §1) Artículo 2º. La Conferencia es una instancia de representatividad, de comunicación y de colaboración, con el fin de promover el bien común de la Orden en Brasil y en el Cono Sur, respetando la autonomía de cada entidad. (Cfr. EE.GG. 200 §1)
Artigo 3°. O pertencimento à Conferência não exclui a formulação e realização de acordos específicos entre as entidades que a compõem em áreas de interesse ou necessidade comum, bem como por proximidade ou por idioma. Artículo 3°. La pertenencia a la Conferencia no excluye la formulación y realización de específicos acuerdos entre las entidades que la componen en áreas de común interés o necesidad, como también por cercanía o por idioma.
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES CAPÍTULO II: DE LOS FINES
Artigo 4º. A Conferência tem por finalidades: Artículo 4º. La Conferencia tiene como fines:
I – Unir entre si as entidades que formam a Conferência, a fim de que trabalhem juntas para o bem comum dos irmãos e, respectivamente, das demais realidades da Ordem; I. – Unir entre sí las entidades que constituyen la Conferencia, para que trabajen juntas por el bien común de los hermanos y, respectivamente, de las demás realidades de la Orden;
II – Ajudar o Ministro geral e seu Definitório no governo e na animação de toda a Ordem; II – Ayudar al Ministro general y su Definitorio en el gobierno y la animación de toda la Orden;
III – Refletir com o Ministro geral e seu Definitório sobre a ereção, união e supressão de Províncias, das Custódias e das outras entidades no próprio território, e colaborar na execução das decisões; III – Discernir con el Ministro general y su Definitorio acerca de la erección, unión y supresión de Provincias, de Custodias y de otras entidades en el propio territorio, y colaborar en la ejecución de las decisiones;
IV – Colaborar na formação inicial e permanente e na vida e na missão dos irmãos no próprio território; promover, com o Ministro geral e seu Definitório, a atividade apostólica e a evangelização missionária e, ao mesmo tempo, apoiar a difusão e a implantação da Ordem; IV – Colaborar en la formación inicial y permanente y en la vida y misión de los hermanos en el propio territorio; fomentar con el Ministro general y su Definitorio, la actividad apostólica y la evangelización misionera, a la vez que sostener la difusión e implantación de la Orden;
V – Estudar o progresso e as principais dificuldades e questões existentes no âmbito da Conferência e comunicar ao Ministro geral as medidas tomadas; V – Estudiar el progreso y las principales dificultades y cuestiones existentes en el ámbito de la Conferencia y notificar al Ministro general las medidas tomadas;
VI – Ajudar, com pessoas e com meios materiais, as Províncias e Custódias da Conferência que se encontrem em dificuldades por falta de irmãos, ou por sua idade avançada, ou por incapacidade de atuar num determinado serviço, ou por pobreza; VI – Ayudar con personas y con medios materiales a las Provincias y Custodias de la Conferencia que se encuentren en dificultades por falta de hermanos, o por su edad avanzada, o por incapacidad para actuar en un determinado servicio, o por pobreza;
VII – Estudar os temas que devem ser tratados no Capítulo geral ou no Conselho Plenário da Ordem e, oportunamente, transmitir as próprias conclusões ou propostas ao Ministro geral; VII – Estudiar los temas que han de tratarse en el Capítulo general o en el Consejo Plenario de la Orden y transmitir oportunamente las propias conclusiones, o las propuestas al Ministro general;
VIII – Redigir os Estatutos Peculiares da Conferência e, se parecer oportuno, os Estatutos comuns para as Províncias e Custódias de seu território; VIII – Redactar los Estatutos peculiares de la Conferencia y, si pareciere oportuno, los Estatutos comunes para las Provincias y Custodias de su territorio;
IX – Fomentar e cultivar o relacionamento e a cooperação com a Hierarquia eclesiástica local e com os outros Institutos religiosos, particularmente da Família Franciscana (cf. EEGG 201); IX – Fomentar y cultivar las relaciones y la colaboración con la Jerarquía eclesiástica local y con los otros Institutos religiosos, particularmente de la Familia Franciscana (cfr. EE.GG. 201);
X – Favorecer o mútuo conhecimento e a comunhão fraterna entre os Ministros da Conferência e entre as Províncias e Custódias, colocando em comum suas experiências; X – Favorecer el mutuo conocimiento y la comunión fraterna entre los Ministros de la Conferencia y entre las Provincias y Custodias, poniendo en común sus experiencias;
XI – Estudar os problemas atuais da vida e da atividade franciscanas, considerando, sobretudo, as condições particulares das pessoas e dos lugares; XI – Estudiar los problemas actuales de la vida y actividad franciscanas, considerando, sobre todo, las condiciones particulares de las personas y de los lugares;
XII ‑ Favorecer a renovação e o incremento da vida franciscana entre os franciscanos no âmbito da Conferência; XII – Favorecer la renovación y el incremento de la vida franciscana entre los franciscanos en el ámbito de la Conferencia;
XIII – Criar um vínculo de comunhão e cooperação com a UCLAF – União de Conferências Franciscanas Latino-americanas; XIII – Crear un vínculo de comunión y de cooperación con la Unión de Conferencias Latinoamericanas Franciscanas (UCLAF);
XIV‑ Coordenar e subsidiar os trabalhos assumidos em conjunto pelas Entidades. XIV – Coordinar y subsidiar los trabajos asumidos en conjunto por las entidades.
Artigo 5º. A Assembleia é a instância máxima de natureza deliberativa e consultiva, e é composta por todos os membros da Conferência; (Cf. EEGG 200 §3) Artículo 5º. La Asamblea es la instancia máxima de naturaleza deliberativa y consultiva, y está compuesta por todos los miembros de la Conferencia; (Cfr. EE.GG. 200 §3)
§ 1º. Todos os membros da Conferência têm direito a voz e voto; (Cf. EEGG 205) § 1. Todos los miembros de la Conferencia tienen derecho a voz y voto; (Cfr. EE.GG. 205)
§ 2º. Os membros ausentes podem ser representados por delegados pertencentes às respectivas Entidades, devendo‑se dar prioridade aos Vigários provinciais e custodiais; § 2. Los miembros ausentes pueden ser representados por delegados pertenecientes a las respectivas Entidades, debiendo dársele prioridad a los Vicarios provinciales y custodiales;
§ 3º. Os substitutos gozam dos mesmos direitos dos titulares, exceto de voz passiva nas eleições para Presidente e Vice‑Presidente da Conferência; § 3. Los sustitutos gozan de los mismos derechos de los titulares, excepto de voz pasiva en las elecciones para Presidente y Vicepresidente de la Conferencia;
§ 4º. A Assembleia reúne‑se, ordinariamente, duas vezes por ano, em lugar e data determinados, de acordo com deliberação tomada na reunião anterior e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos membros; (Cfr. EEGG 211) § 4. La Asamblea se reúne ordinariamente dos veces al año, en el lugar y fecha determinados, de acuerdo con la deliberación tomada en la reunión anterior y, extraordinariamente, por iniciativa del Presidente o a petición de, al menos, dos tercios de los miembros; (Cfr. EE.GG. 211)
§ 5º. A Assembleia funciona, para deliberar, com maioria absoluta de seus membros, e as decisões são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes. § 5. La Asamblea, para deliberar, funciona con la mayoría absoluta de sus miembros, y las decisiones son tomadas por la mayoría absoluta de los miembros presentes.
Artigo 6º. Compete à Assembleia:

I ‑ Zelar pelo cumprimento das finalidades previstas no artigo 3º;

Artículo 6º. Compete a la Asamblea:

I – Vigilar por el cumplimiento de las finalidades previstas en el artículo 3º;

II ‑ Eleger o Presidente, o Vice‑presidente, o Secretário e o Ecônomo; II – Elegir al Presidente, Vicepresidente, Secretario y Ecónomo;
III – Ouvir e acompanhar os Serviços (Secretários), e aprovar os respectivos Regimentos, bem como os nomes dos seus coordenadores, depois de indicados por suas Assembleias ou, em caso de vacância, pelas executivas; III – Oír y acompañar a los Servicios (Secretarías), y aprobar los respectivos Reglamentos, como también los nombres de sus coordinadores, luego de ser indicados por sus Asambleas o, en caso de vacancia, por las ejecutivas;
IV – Deliberar sobre ações conjuntas em âmbito de Formação e Evangelização e Missão; IV – Deliberar sobre acciones conjuntas en el ámbito de la Formación y la Evangelización y Misión;
V ‑ Aprovar as contribuições das entidades e as despesas maiores; V – Aprobar las contribuciones de las entidades y los mayores gastos;
VI – Eleger um irmão leigo de profissão solene da Conferência como membro do Capítulo geral (EEGG 142 §3; cf. CC.GG 192, 3). VI – Elegir uno hermano laico profeso solemne de la Conferencia como vocal al Capítulo general (EE.GG. 142 §3; cfr. CC.GG. 192, 3).
VII – Dada a realidade da extensão geográfica e a diversidade de culturas e países, eleger dois delegados por Secretarias, que representem esta diversidade, para participar do Conselho Internacional para as Missões e a Evangelização (EEGG 50, § 2) e do Conselho Internacional para a Formação e os Estudos (EEGG 80, § 2); VII– Dada la realidad de la extensión geográfica y la diversidad de culturas y países elegir dos delegados por Secretarías, que representan esta diversidad, para participar en el Consejo Internacional para las Misiones y la Evangelización (EE.GG. 50 §2) y en el Consejo Internacional para la Formación y los Estudios (EE.GG. 80 §2);
VIII- Eleger um Ministro que acompanhará o SIFEM e outro que acompanhará o SERFE (cf. Art. 11 destes Estatutos); VIII – Elegir un Ministro que acompañará al SIFEM y otro que acompañará al SERFE (cfr. art. 11 de estos Estatutos);
IX‑ Deliberar sobre a extinção ou dissolução da Conferência, “ad referendum” do Definitório geral; IX– Deliberar sobre la extinción o disolución de la Conferencia, “ad referendum” del Definitorio general;
X ‑ Interpretar estes Estatutos e resolver os casos omissos. X – Interpretar estos Estatutos y resolver los casos no considerados.
TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO E ASSEMBLEIA

TÍTULO II

DE LA COORDINACIÓN Y DE LA ASAMBLEA

Artigo. 7º. A Conferência contará com um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Ecônomo. (Cf. EEGG 206 §1) Artículo 7º. La Conferencia contará con un Presidente, un Vicepresidente, un Secretario y un Ecónomo. (Cfr. EE.GG. 206 §1)
§ 1º. Podem eleger-se Presidentes os Ministros provinciais e os Custódios de Custódias autônomas (EEGG 204 § 2). § 1. Pueden ser elegidos Presidentes los Ministros provinciales y los Custodios de las Custodias autónomas (EE.GG. 204 §2).
§2º. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos por um triênio, podendo ser reeleitos (EEGG 204 § 2). § 2. El Presidente y el Vicepresidente son elegidos para un trienio, pudiendo ser reelegidos (EE.GG. 204 §2).
§ 3º. Para as funções de Secretário e de Ecônomo podem-se eleger frades que não sejam membros da Assembleia. § 3. Para las funciones de Secretario y de Ecónomo pueden ser elegidos hermanos que no sean miembros de la Asamblea.
§ 4. O Secretário e o Ecônomo da Conferência, bem como os Secretários das diversas áreas são eleitos para um triênio, podendo ser reeleitos § 4. El Secretario y el Ecónomo de la Conferencia, como también los Secretarios de las diversas áreas son elegidos para un trienio, pudiendo ser reelegidos.
Artigo. 8º.  São atribuições do Presidente:

I – Coordenar os trabalhos assumidos em conjunto pela Conferência;

Artículo 8º. Son atribuciones del Presidente:

I – Coordinar los trabajos asumidos en conjunto por la Conferencia;

II – Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; II – Convocar y presidir las reuniones de la Asamblea General;
III – Elaborar a pauta dos assuntos das reuniões; III –Elaborar el temario de los asuntos a tratar en las reuniones;
IV ‑ Convidar os coordenadores dos serviços da Conferência, o ecônomo, peritos e/ou Comissões Especiais quando necessário, para tratar de assunto da Conferência; IV – Invitar a los coordinadores de los servicios de la Conferencia, al ecónomo, peritos y/o Comisiones Especiales cuando sea necesario, para tratar cuestiones de la Conferencia;
V – Relacionar-se com a Cúria geral nos assuntos de interesse da Conferência;  V – Relacionarse con la Curia general en los asuntos de interés de la Conferencia;
VI – Representar a Conferência nas reuniões com o Definitório geral (EEGG 203); VI – Representar a la Conferencia en las reuniones con el Definitorio general (EE.GG. 203);
VII – Representar a Conferência na Diretoria da UCLAF; VII – Representar a la Conferencia en el Directorio de la UCLAF;
VIII ‑ Gerir os negócios da administração da Conferência em sintonia com o Ecônomo; VIII – Administrar los negocios de la administración de la Conferencia en sintonía con el Ecónomo;
IX ‑ Delegar, por meio de mandato, as atribuições que entender convenientes, podendo facultar aos mandatários substabelecer parcial ou totalmente os poderes conferidos; IX – Delegar, mediante mandato, las atribuciones que se consideren convenientes, pudiendo facultar a los mandatarios a establecer parcial o totalmente los poderes conferidos;
X ‑ Resolver os casos omissos, em regime de urgência, “ad referendum” da Assembleia. X – Resolver los casos no considerados, con carácter de urgencia, “ad referendum” de la Asamblea.
Artigo. 9º.  São atribuições do Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

Artículo 9º. Son atribuciones del Vicepresidente:

I – Sustituir al Presidente en caso de ausencia o impedimento;

II – Colaborar com o Presidente na coordenação dos trabalhos nas Assembleias; II – Colaborar con el Presidente en la coordinación de los trabajos en las Asambleas;
III – Assumir a presidência em caso de vacância até a Assembleia seguinte que tem a incumbência de eleger o novo Presidente. III – Asumir la presidencia en caso de vacancia hasta la Asamblea siguiente que tiene la tarea de elegir al nuevo Presidente.
Artigo. 10º. São atribuições do Secretário:

I – Redigir e publicar Atas e\ou Relatórios das Assembleias;

Artículo 10º. Son atribuciones del Secretario:

I – Redactar y publicar las Actas y/o los Informes de las Asambleas;

II – Promover a comunicação entre os provinciais, Custódios e os Serviços da Conferência; II – Promover la comunicación entre los Provinciales, Custodios y los Servicios de la Conferencia;
III – Cuidar da publicação periódica de um boletim eletrônico da Conferência, incluindo os Serviços; III – Cuidar la publicación periódica de un boletín electrónico de la Conferencia, incluyendo los Servicios;
IV – Traduzir e levar ao conhecimento dos Ministros provinciais e custodiais os documentos e comunicações da Cúria geral; IV – Traducir y poner en conocimiento de los Ministros provinciales y custodiales los documentos y comunicaciones de la Curia general;
V – Organizar e atualizar o arquivo da Conferência e mantê-lo sob guarda. V – Organizar y actualizar el archivo de la Conferencia y mantenerlo resguardado.
Artigo. 11º.  São atribuições do Ecônomo:

I – Gerir o fundo social;

Artículo 11º. Son atribuciones del Ecónomo:

I – Administrar el fondo social;

II – Reembolsar os irmãos que fazem gastos pela Conferência; II – Reembolsar a los hermanos que hacen gastos para la Conferencia;
III – Fazer os rateios das despesas entre as entidades, segundo proporção pré-estabelecida; III – Hacer el prorrateo de los gastos entre las entidades, según la proporción preestablecida;
IV – Repassar à secretaria os recursos necessários para o funcionamento desta; IV – Dotar a la secretaría de los recursos necesarios para el funcionamiento de la misma;
V – Fazer relatório das receitas e despesas para a Assembleia. V – Elaborar el informe de los ingresos y gastos para la Asamblea.
Artigo. 12º. A Conferência é assessorada:

– Nas questões relacionadas com a Evangelização e Missão, pelo Serviço Interprovincial Franciscano para a Missão e a Evangelização (SIFEM), formado pelos Secretariados provinciais para as Missões e a Evangelização;

– Nas questões relacionadas com a Formação e os Estudos, pelo Serviço de Formação e Estudos (SERFE), formado pelos Secretariados provinciais para a Formação e os Estudos.

Artículo 12º. La Conferencia es asesorada:

– En las cuestiones relacionadas con la Evangelización y Misión, por el Servicio Interprovincial Franciscano para las Misiones y la Evangelización (SIFEM), formado por las Secretarías provinciales para las Misiones y la Evangelización;

en las cuestiones relacionadas con la Formación y los Estudios, por el Servicio de Formación y Estudios (SERFE), formado por las Secretarías provinciales para la Formación y los Estudios.

§ 1º. A comissão de Justiça, Paz e Integridade da Criação (JPIC) é parte integrante do SIFEM. (Cf. EEGG 44 §1) § 1. La Comisión de Justicia, Paz e Integridad de la Creación (JPIC) es parte integrante del SIFEM. (Cfr. EE.GG. 44 §1)
§ 2º. Os membros representantes da Pastoral Educativa fazem parte integrante do SIFEM. § 2. Los miembros representantes de la Pastoral Educacional forman parte integrante del SIFEM.
§ 3º. Estes Serviços da Conferência se regem por estes Estatutos e por regimentos próprios, onde são determinados os membros, as atribuições e as formas de organização de cada Serviço. § 3. Estos Servicios de la Conferencia se rigen por estos Estatutos y por Reglamentos propios, en los cuales se determinan los miembros, las atribuciones y las formas de organización de cada Servicio.
TÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO III

DISPOSICIONES GENERALES

Artigo 13º. A Conferência, com um fundo social, desenvolve suas atividades através dos seguintes recursos:

I – Contribuição dos Associados;

II – Doações.

Artículo 13º. La Conferencia, con un fondo social, desarrolla sus actividades mediante los siguientes recursos:

I – Contribución de los Asociados;

II – Donaciones.

Artigo 14º. Em caso de dissolução da Conferência, por quem de direito, com anuência do Definitório Geral, seu eventual patrimônio, descontado o passivo e respeitados os direitos de terceiros e as doações condicionais, será destinado a uma ou mais entidades da Ordem, cabendo à Assembleia Geral designar as entidades a serem beneficiadas. Artículo 14º. En caso de disolución de la Conferencia, por quien tiene derecho, con la anuencia del Definitorio general, su eventual patrimonio, descontado el pasivo y respetados los derechos de terceros y las donaciones condicionadas, será destinado a una o más entidades de la Orden, siendo competencia de la Asamblea General designar las entidades a ser beneficiadas.
Artigo 15º. Os casos omissos nestes Estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral, sendo que, em regime de urgência, o Presidente poderá resolvê‑los “ad referendum” daquela Assembleia. Artículo 15º. Los casos no considerados en estos Estatutos son resueltos por la Asamblea General, si bien, en casos de urgencia, el Presidente podrá resolverlos “ad referendum” de aquella Asamblea.
Artigo 16º. Estes Estatutos podem ser reformados ou alterados em qualquer tempo por deliberação de dois terços (2/3) favoráveis dos membros da Assembleia e aprovação final do Definitório Geral da Ordem dos Frades Menores. (Cf. CCGG 227 §2; EEGG 211) Artículo 16º. Estos Estatutos pueden ser reformados o modificados en cualquier momento por deliberación de dos tercios (2/3) favorables de los miembros de la Asamblea y la aprobación final del Definitorio general de la Orden de los Hermanos Menores. (Cfr. CC.GG. 227 §2; EE.GG. 211)
Artigo 17º. Estes Estatutos entram em vigor a partir de sua aprovação preliminar pela Assembleia Geral e aprovação final pelo Definitório Geral da Ordem dos Frades Menores (CCGG 227 § 2; EEGG 211). Artículo 17º. Estos Estatutos entran en vigor a partir de su aprobación preliminar por la Asamblea General y la aprobación final del Definitorio general de la Orden de los Hermanos Menores (CC.GG. 227 §2; EE.GG. 211).
Estes Estatutos Peculiares da Conferência dos Ministros Provinciais do Brasil e do Cone Sul foram revistos e aprovados na Assembleia, em modo virtual, aos 22 de outubro de 2020. O Definitório Geral, em sessão de 20 de janeiro de 2021, aprovou estes Estatutos Peculiares, conforme Decreto (prot. 11091/S342-20) assinado pelo Ministro Geral, Frei Michael Anthony Perry OFM, de 25 de janeiro de 2021. Estos Estatutos Peculiares de la Conferencia de Ministros Provinciales de Brasil y del Cono Sur fueron revisados y aprobados en la Asamblea, en modalidad virtual, el 22 de octubre de 2020. El Definitorio general, en sesión de 20 de enero de 2021, aprobó estos Estatutos Peculiares, según Decreto (prot. 11091/S342-20) firmado por el Ministro general, Fray Michael Anthony Perry OFM, de 25 de enero de 2021.