Vocacional - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

VII – Da penitencia que se deve impor aos Irmãos que pecam

18/02/2021

 

DA PENITENCIA QUE SE DEVE IMPOR AOS IRMÃOS QUE PECAM
DE POENITENTIA FRATRIBUS PECCANTIBUS IMPONENDA

Si qui fratrum, instingante inimico, mortaliter peccaverint, pro illis peccatis, de quibus ordinatum fuerit inter fratres, ut recurratur ad solos ministros provinciales, teneantur praedicti fratres ad eos recurrere quam citius potenrint, sine mora, Ipsi vero ministri, si presbyteri sunt, cum misericordia iniungant poenitentiam; se vero presbyteri non sunt, iniungi faciant per alios sacerdotes ordinis, sicut eis secundum Deum melius videatur expedire.

Se alguns dos irmãos, por instigação do inimigo, pecarem mortalmente, tratando-se daqueles pecados, acerca dos quais foi ajustado entre os irmãos que se recorra somente aos ministros provinciais, devem os ditos irmãos recorrer a eles, o mais cedo que puderem, sem demora. Os ministros, porém, se são sacerdotes, com misericórdia lhes imponham a penitência; se, porém, não são sacerdotes, façam-lhe impor por outros sacerdotes da ordem, como, perante Deus, melhor lhes parecer.

RNB: E se em alguma parte houver entre os irmãos um irmão que não queira viver espiritualmente mas segundo a carne, os irmãos seus companheiros o admoestem com humildade e prudência o advirtam e repreendam. E se após tríplice advertência ele se negar a emendar-se, levem-no quanto antes ao seu ministro e servo ou lho denunciem. O ministro e servo lhe dê então o tratamento que melhor lhe pareça diante de Deus.

Os meus abençoados irmãos, clérigos e leigos, confessem seus pecados aos sacerdotes da nossa ordem. Se não for possível, confessem-se aos outros sacerdotes prudentes e católicos. E saibam claramente e considerem que, tendo recebido de qualquer dos sacerdotes católicos penitência e absolvição, estão absolvidos, sem dúvida alguma, daqueles pecados, se procurarem humilde e fielmente cumprir a penitência imposta. Se porém não puderem encontrar um sacerdote, confessem-se a um dos irmãos, segundo diz o apóstolo são Tiago: “Confessai-vos mutuamente as vossas faltas” (Tg 5,16). Entretanto, não deixem por isso de recorrer aos sacerdotes já que o poder de ligar e desligar só é concedido aos sacerdotes.

Se alguns dos irmãos. Depois de ter falado dos irmãos doentes no corpo, a Regra considera agora o caso de algum irmão que tenha adoecido no espírito, isto é que tenha pecado gravemente: deverá voltar logo ao seu ministro, a fim de obter a cura junto dele. São Francisco pressupõe no ministro os sentimentos de um pobre quando exige que imponha a penitência “conforme julgar melhor diante de Deus”, longe da “autossuficiência”, mas como procurador e representante de Deus misericordioso. Isto porém não e fácil. A natureza humana tende sempre de novo ao abuso do poder.

Em sentido estrito o texto só se refere aos irmão que tenham cometido algum “pecado reservado”, isto é, pecado cuja absolvição e reparação eram reguladas pelo próprio ministro, evidentemente porque prejudicavam¡ de modo particular a vida comum dos irmãos. Foram pecados reservados ao longo da história: apostasia da religião, ter propriedades. furto, homicídio, ferimentos ou pancadas graves, juramento falso em processo, falsificação de assinatura ou sigilo, falha grave contra a castidade, desobediência contumaz, publicação de escritos infamantes… Nas Constituições da Ordem, a partir das de Narbona (1260), o capítulo sobre ‘delitos e penas’ ocupam grande espaço, adotando punições, também corporais, muito duras. Um dos refrões mais repetidos das constituições urbanas (1628) era “corrigatur et puniatur”! O CDC vigente não fala mais de “pecados reservados” e nem as Constituições; falam de “penas” a serem cumpridas.

Instigação do inimigo. Dizemos que falar do Demônio é mentalidade medieval, mas qual a experiência está por trás da palavra Demônio, visto que os medievais quase falam demais nisso?! Será que é obscurantismo? “No forro estavam correndo demônios… mas eram só ratos; nossa cultura chama a isso de leitura mitológica dos acontecimentos. Em filmes de terror, porém, há certas cenas de cachorros, ratos, pássaros. que arrepiam: há ali algo mais do que rato, cachorro, pássaro ruim, algo vai além de nossa explicação racional. Será que é só imaginação? Donde a imaginação tira esse terror? Então o cachorro bravo é mais do que o cachorro, como o mar bravo é mais do que o mar. Será que não é a mesma coisa para os “demônios” no forro, algo que apavora porque cutuca outra experiência, anuncia outra dimensão? Não será que São Francisco está sentindo algo assim, que transcende aquilo que definimos de subjetivo, quando usa a expressão “instigação do inimigo”?

Quando o medieval fala em demônio está na dimensão religiosa; para ele, quando acontece algo de bom, é ação de Deus ou um seu anjo, quando acontece algo que separa, desumaniza, quando sente ameaça do “mistério da iniquidade”, é o demônio; e logo surge o “acautelemo-nos”, o cuidado. Nós, quando falamos em demônios estamos na dimensão moral; é neste nível que surgem as perguntas: existe o demônio? É ele que causa o mal? Se o demônio existe e é ele que tenta e causa o mal, então não temos culpa do mal; se ele não existe e o mal é uma maldade-fraqueza anônima, menos culpa temos ainda!

A dimensão religiosa não tem nenhuma dúvida da existência do demônio. Sempre faz a experiência dele; não quer o mal; tenta tudo para o bem, mas faz a experiência de algo (o demônio!) que leva ao mal. O medieval não culpa a “sociedade”; sente-se antes atingido e culpado por perder algo importante; e diz: “Foi o demônio; perdi minha alma!”

RNB: Os irmãos seus companheiros o admoestem. O Frade Menor está sempre em perigo de retomar ao próprio “eu”, isto é, de viver “segundo a carne e não segundo o espírito”. Dificilmente o frade “carnalis” reconhecerá o perigo que o ameaça, pois cada qual se julga quase sempre com os olhos narcizados do próprio egoísmo. Quem o libertará disso senão o “frater espirituais’, que deve tratá-lo com um amor maior de que é capaz uma mãe? Do irmão espiritual São Francisco espera que com “humilde diligência”, isto é, animado pelo espirito de pobreza e de amorosa abnegação, admoeste e reconduza ao bom caminho o irmão pecador.

RNB: Confessem-se a um dos irmãos. Trata-se de um irmão não sacerdote. Estamos pois diante da questão da confissão leiga, presente também em outros escritos de São Francisco. O costume de confessar os pecados a um leigo quando alguém, em perigo de morte, não podia alcançar o sacerdote, era muito comum na Idade Média. Esta praxe se difundiu muito no séc. XII e XIII e chegou até o séc. XVII. A popularidade da confissão leiga teve provavelmente sua origem no escrito “Da verdadeira e da falsa penitência”, surgido pelo ano de 1050, erroneamente atribuído a Santo Agostinho. Vários teólogos eram favoráveis à confissão leiga em caso de extrema necessidade, mas jamais atribuindo ao leigo o poder de absolver pecados, poder reservado exclusivamente ao sacerdote. Ao lado desta doutrina, havia outra, bem diferente, difusa nos vários grupos heréticos de 1200, segundo a qual a faculdade de absolver os pecados dependeria da condição “moral” do ministro: conferida por um ministro em estado de pecado, era inválida, mas conferida por leigo em estado de graça valia para qualquer pecado.

Consta que São Francisco para casos de necessidade aconselhou a confissão leiga, mas negando expressamente o poder de absolver pecados ou impor a penitência. Se um leigo receber a confissão como sinal externo de disposição para a penitência. nada mais pode fazer senão encerrá-la com a exortação geral que qualquer cristão pode fazer: “Vai e não peques mais” (Jo 8,11). Em caso algum, a confissão leiga valia como confissão sacramental; o penitente devia continuar disposto a procurar um sacerdote, pois somente ao sacerdote foi dado o poder de ligar e desligar, conforme São Francisco reafirma em várias passagens de seus escritos. Se a confissão leiga caiu em desuso com o tempo, se deve lembrar que São Francisco nada dizia de estranho para a sua época. Os homens de então tinham, sem dúvida, mais consciência do que nós, hoje, de que todos temos uma forte inclinação para o pecado. SF queria que o pecador, impossibilitado de alcançar um sacerdote, obtivesse a certeza, pela palavra de um confrade, de que se achava no reto caminho para a reconciliação com Deus.

Et cavere debent, ne irascantur et conturbentur propter peccatum alicuius, quia ira et conturbatio in se et in aliis impediunt caritatem.

E tomem cuidado em não se encolerizar ou perturbar com o pecado de alguém, porque ira e perturbação entravam a caridade em si e em outros.

RNB: e todos os irmãos, tanto ministros e servos como os demais, cuidem de não perturbar-se ou enraivecer-se por causa do pecado ou mau exemplo de outrem, porque o diabo procura perder a muitos pelo pecado de um só. Mas antes socorram, na medida do possível, espiritualmente, a quem tiver caído em pecado, porquanto ‘não são os sãos que precisam do médico mas os enfermos’ (Mt 9,12).

E tomem cuidado. O sétimo capítulo da Regra leva os Minoritas a viver o Santo Evangelho em mais um ponto, inculcando-lhes amor e compaixão para com os pecadores, a exemplo de Cristo. Só quando este amor se conserva vivo e atuante nos homens é que a comunidade de irmãos se põe em marcha para estabelecer o seu Reino.

Trata-se de uma advertência e uma admoestação relativas ao serviço fraternal, que deverá ser prestado sem nenhum prevalecimento, de acordo com a legítima “minoritas” e dentro da verdadeira ‘fraternitas’, em sincera caridade fraterna. Francisco tem a convicção de que o rigor, não nascendo do amor paternal e não levando ao amor de Deus, é indício de farisaísmo, prorrompe em cólera e indignação, e impede justamente a caridade. Nisso São Francisco vê um “ato de posse”: só procede assim quem se julga alguma coisa, e se considera melhor que o pecador.

Na maioria dos casos, ira e indignação denotam egoísmo. O único sentimento que o pecado de alguém deve provocar é o da caridade fraterna. Ora a caridade só é viável naquele que, sendo pobre, nada reserva para si mesmo, e dá a Deus o que é de Deus.

As palavras escritas por São Francisco na Carta a um Ministro caracterizam o amor serviçal, isto é, abnegado e esquecido de si mesmo, que deve reconduzir o pecador a nosso Senhor. Quem ama o Senhor fará todo o possível de sua parte para reconduzir-lhe o irmão que pecou.

RNB: Perder a muitos pelo pecado de um só. Quando o Frade Menor descobre algum pecado no próximo, deve consagrar-se mais intensamente ao amor de Deus, para que este mesmo amor possa por seu intermédio chegar até o próximo.

Isso, porém. torna-se sobremaneira difícil, quando o próximo com o seu pecado nos ofende pessoalmente. Quanto mais arder em nós o amor de Deus, tanto mais vivo será também nosso amor ao próximo, porque um não pode subsistir sem o outro. Ora, quando se pratica o amor a Deus no amor ao próximo, não falta ajuda espiritual ao irmão que peca.

Com esta frase termina a primeira série dos avisos práticos para a vida quotidiana dos irmãos, série essa começada em RB 3,10 e que não apresenta, como se viu, nenhuma disposição lógica. Francisco, cheio de solicitude paternal, apenas acompanha, passo a passo, a seus irmãos espalhados pelo mundo, admoestando-os. Em tudo transparece sua preocupação de que eles sempre e em toda a parte sejam fratres e como tais, também “minores”. Suas palavras abriram valiosas perspectivas sobre a vida franciscana que os frades de então levavam e que devia ser “regulamentada” pela Regra, isto é, ser conservada dentro do seu verdadeiro espirito: e ao mesmo tempo abriram perspectivas valiosas para o nosso viver hoje o espirito franciscano; pois mudam as circunstâncias, mas a aventura do espírito e sua dinâmica permanecem.

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