Vocacional - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - OFM

IV – Que os Irmãos não recebam dinheiro

01/03/2021

 

QUE OS IRMÃOS NÃO RECEBAM DINHEIRO

QUOD FRATRES NON RECIPIANT PECUNIAM

Precipio firmiter fratribus universis, ut nullo modo denarios vel pecuniam recipiant per se vel per interpositam personam.

Ordeno severamente a todos os irmãos que de modo algum recebam dinheiro de qualquer espécie, nem para si nem por pessoa intermediária.

RNB: O Senhor ordena no Evangelho; “Cuidai e guardai-vos de toda malícia e avareza” (Lc 12,15), e: “Afastai-vos das solicitudes deste século e dos cuidados desta vida? (Lc 21,34); Por isso, nenhum irmão, onde quer que esteja e para onde quer que vá, nem sequer ajunte do chão, nem aceite ou faça aceitar dinheiro ou moedas, nem para comprar roupa ou livros; numa palavra: em circunstância alguma, a não serem caso de manifesta necessidade para os enfermos. Pois do dinheiro ou de moedas não devemos ter nem esperar mais proveito do que de pedras. Aos que o cobiçam e apreciam mais do que pedras, o diabo procura obcecá-los: Cuidemos pois, nós que tudo abandonamos (cf. Mt 19,27), que por tão pouco não percamos o reino dos céus. E se em qualquer parte acharmos moedas, não lhes demos mais atenção que ao pó que estamos calcando com os pés, porque é “vaidade das vaidades, e tudo é vaidade” (Ecl 1,2). “E se mesmo assim acontecer – o que Deus não permita – que algum irmão junte ou possua dinheiro ou moedas – salvo no caso da mencionada necessidade dos enfermos – todos nós irmãos consideremo-lo como falso irmão e como apóstata, como gatuno e ladrão, e mais, como aquele que carrega a bolsa, se não fizer sincera penitência. E em circunstância alguma podem os irmãos aceitar ou fazer aceitar, coletar pessoalmente ou fazer coletar dinheiro ou esmolas em dinheiro ou moedas para alguma casa ou residência. Nem acompanhem pessoas que para tais lugares vão coletar dinheiro ou moedas.

Se contudo houver leprosos em situação de manifesta necessidade, podem os irmãos colher esmolas para eles. Mas tomem muito cuidado com o dinheiro. Igualmente evitem todos os irmãos de vaguearem pela terra atraídos por lucro vil.

Ordeno severamente. A época de São Francisco marcou o retorno à economia monetária, depois da pausa da Alta Idade Média; o dinheiro começou novamente a ter um papel decisivo na vida e no trabalho do homem. Quem possuísse dinheiro tinha também poder e prestígio. A rejeição do dinheiro por parte de São Francisco está ligada à sua experiência pessoal, familiar e social, que o leva a fazer uma severa restrição, que não admite exceção, ao seu tempo: os irmãos, de maneira alguma, aceitem dinheiro, mesmo quando oferecido, pois era costume então dar esmolas pecuniárias aos visitantes. Os irmãos eram itinerantes, por isso São Francisco faz esta severa proibição.

Esta proibição visava também proteger a “minoridade”, pois o dinheiro garantia um futuro assegurado, uma vez que possuía valor em si, correspondendo ao que hoje chamamos “meios de produção”. Os ‘minores’ não possuíam dinheiro neste sentido. Evidentemente o significado e o valor do dinheiro cédula bancária hoje mudou muito. Hoje quem faz uso do dinheiro-cédula bancária são os pobres!

A observância deste “preceito capital” (assim era chamado pelas reformas) enfrentou logo graves dificuldades e exigiu uma lista infindável de indultos e dispensas desde a primeira, de Honório III para os missionários em Marrocos, ainda vivo São Francisco (17.03.l226), até as concessões quinquenais dadas às províncias observantes no último século. Em 1970, a pedido dos ministros gerais OFM e OFMCap, a Congregação dos Religiosos declarou que o uso do dinheiro, um meio de troca hoje necessário até para os pobres, é lícito aos franciscanos. Assim, o texto ao pé da letra parece estar superado.

Mas deve haver algo significativo para a vida atrás da questão do dinheiro, se uma pessoa como Francisco fala assim. Ele não é um franco atirador recalcado e neurótico diante do dinheiro. Como então entender est texto? O texto é um franco atirador, recalcado e neurótico diante do dinheiro. Como então entender esse texto? O texto tem por finalidade uma reflexão crítica da estrutura que se esconde atrás do dinheiro. Dinheiro era no tempo de SF o símbolo do poder de dominação e do prestígio que submete tudo a si. ‘Dinheiro’ indica uma atitude totalizante capaz de comprar até pessoas e torna-las escravas, esquecendo e encobrindo a realidade mais fundamental.

Dinheiro: Poder prestígio dominação – abstração interesseira

Capital X trabalho

Entrega – cordialidade simples – elementar – artesanal ser menor – servir – acolhida da realidade

“Dinheiro” é tudo quanto querer se “apossar do mistério”, tornando-se símbolo de um modo de ser que é radicalmente oposto ao modo de ser da “gratuidade”. Os dois são incompatíveis: Mt 6,24: não podeis servir a Deus e ao dinheiro. O dinheiro pode ser pouco, todavia é um símbolo; por isso SF é radical no que se refere ao seu uso, usando expressões duras (RNB: falso irmão, apóstata, gatuno, ladrão, aquele que carrega a bolsa) para os frades que ajuntam dinheiro, isto é, para aqueles caem fora da dimensão de gratuidade, e que não são bem limpos na identidade de Frades menores. Esta dureza de termos é a descrição de uma estrutura onde não pode haver meio termo, mas sim radicalidade total.

Dinheiro ou pecúnia. São sinônimos. O “denarius” correspondia à diária de um operário; na época de São Francisco a palavra denarius já significava “moeda” em geral. Pecúnia vem do latim “pecus” – gado – e significava as posses de uma pessoa, posses que geralmente consistiam em tempo de São Francisco significava a moeda corrente. Em 1192 o doge de Veneza, Henrique Dandolo, cunhou uma moeda chamada “denarius grossos” que se tomou a base do sistema monetário europeu.

RNB: Não lhe demos mais atenção que ao pó. Para SF, dinheiro é corporificação da malícia, da cobiça, da possessividade, da frustração que provém da falta “destaque social”, de estima e reputação. São Francisco diz: não ajunte dinheiro do chão! Não pegar dinheiro do chão é exercício físico para desmontar aqueles vícios que são o contrário do abandonar tudo e seguir o Senhor. Por isso: nem juntar do chão! Fazendo este exercício o Frade Menor está se medindo para não ser malicioso, avarento, cobiçoso. Não catando dinheiro, o frade se exercita para a morte do eu. Adm 14. Não juntar dinheiro será sempre uma verdade do viver franciscano.

RNB: Se contudo houver leprosos. O frade só poderá juntar dinheiro quando estiver morto para o dinheiro; quando o dinheiro não tiver mais força de cobiça para ele; quando diante do dinheiro estiver como comensal com enjoo diante de uma sobremesa.

Permitir o uso do dinheiro na necessidade dos enfermos e leprosos não é contradição e nem abrandamento; antes, pelo contrario, essa permissão clarifica bem a concepção e o ideal de SF, qual a estrutura que ele via no dinheiro e o perigo que ele via escondido atrás desta estrutura. É essa estrutura que São Francisco rejeita, porque contraria ao vigor da gratuidade.

Tamen pro necesitatibus infirmorum et aliis fratribus induendis, per amicos spirituales, ministri tantum et custodes solicitam curam gerant secundum loca et tempora et frigidas regiones, sicut necessitati viderint expedire; eo sempre salvo, ut, sicut dictum est, denarios vel pecuniam non recipiant.

Entretanto, os ministros e os custódios, e só eles, cuidem diligentemente, por meio de amigos espirituais, das necessidades dos irmãos enfermos e dos que precisam de roupas, conforme as exigências dos lugares, tempos e regiões frias e, como a seu juízo, convier melhor à necessidade; sempre com exceção de que, como já ficou dito, não recebam dinheiro de qualquer espécie.

RNB: De igual modo, em tempo de manifesta necessidade, procedam todos os irmãos com relação ao que lhes for necessário para a vida, conforme o Senhor lhes der sua graça, pois necessidade desconhece lei.

Entretanto. Segue a admoestação positiva: São Francisco não quer deixar os irmãos à mercê da miséria. Por isso inculca aos ministros e custódios (esse último termo ainda é genérico) a obrigação de “cuidarem conscienciosamente dos doentes e dos outros irmãos que precisam de roupas.

Amigos espirituais. Quando os ministros não conseguem prover às necessidades pela prestação de serviços ou pela mendicância, como era costume, podem recorrer a homens animados pelo mesmo espírito dos frades menores, de sorte que não fariam ou permitiriam nada que fosse contrário à vida e à regra franciscana. Acontecia o mesmo entre os cátaros: ao lado dos ‘perfecti” que abraçavam todo o rigor do ideal, havia os ‘credentes’ que proviam os ‘perfecti’ de todas as utilidades necessárias para a vida. Os valdenses e outros movimentos pauperísticos contavam igualmente com ‘amici’, simpatizantes do movimento, que permaneciam no século, e subvencionavam os pregadores itinerantes.

Certamente esses ‘amigos espirituais’ devem ser localizados entre os Penitentes, que formaram mais tarde a ordem terceira de são Francisco. Por esta razão o amigo espiritual só podia figurar na RB de 1223 e não na RNB de 1221, pois é justamente este o ano em que os primeiros grupos de Penitentes se filiaram oficialmente a São Francisco pelo ‘Memoriale Propositi”.

Este fato é confirmado pela comparação da proibição do dinheiro da RNB com a RB. Na RNB Francisco proibia severamente o dinheiro, mas admitia exceção “em caso de manifesta necessidade para os doentes”. Quando por volta de 1221, os Minoritas também filiaram a si o grupo de fiéis que, empolgados pelo mesmo espirito, aspiravam ao mesmo ideal no século, Francisco podia suprimir a concessão antiga, porque dali por diante os Ministros já estavam em condições de atender “com o auxílio dos amigos espirituais” aos doentes e outros irmãos necessitados.

Conforme as exigências dos lugares, tempos e regiões frias. Diante da diversidade de circunstâncias em que a Ordem já se achava em 1223, Francisco vê a impossibilidade de regulamentar de modo uniforme o uso das utilidades necessárias para a vida. Por isso, determinar a justa medida, de acordo com as necessidades concretas “de lugares, tempos e regiões frias”, é obrigação dos ministros, aos quais compete cuidar dos irmãos “como a seu juízo convier melhor à necessidade”. Da decisão de viver conforme o Evangelho surgem comportamentos “nascivos”, sempre de novo originários, na acolhida dos aspectos diversos da realidade, como clima, saúde, épocas e culturas. E neste trecho que aparece mais intensamente a magnanimidade e a “liberdade” franciscana!

RNB: Conforme o senhor lhes der sua graça. O viver religioso se identifica como busca da “vontade de Deus”. Esta, sempre que buscada, manifesta-se. Por isso, esse ponto de referência, que parece genérico, é na realidade concreto e verdadeiro apanágio do religioso.

NOTA HISTÓRICA SOBRE A EVOLUÇÃO DA “ADMINISTRAÇÃO CONVENTUAL”

1221 – Permissão de recolher e usar dinheiro para os frades enfermos e para os leprosos.
1223 – A RB cria os “amigos espirituais”.
1226, 17.03 – Permissão aos missionários de Marrocos de usar dinheiro.
1230 – A bula “Quo Elongati” cria os “núncios”.
1240 – Gregório IX autoriza ao Prov. e ao Custódio nomear um “procurador” para o Sacro Convento.
1245 – A bula “Ordinem Vestrum” cria o “procurador” ou “síndico apostólico”, representante da Santa Sé na administração dos bens em uso dos frades de uma província. A bula foi suspensa no Capítulo Geral de Metz (França – 1254) em tudo que era diferente da “Quo Elongati”.
1247 – Breve “Quanto studiosius”: facultava aos Ministros Provinciais nomear ou substituir os procuradores de uma província. Foi também rejeitado no Capítulo Geral de Metz.
1265 – Clemente V nomeia três homens de Perúsia “procuradores” da Província São Francisco. Esta praxe foi se estendendo também a outras províncias, criando uma fase intermédia com procuradores de nível provincial, antes de se chegar ao procurador para cada convento.
1283 – Martinho IV outorgou Provinciais e Custódios a instituir procuradores para cada convento.
1290 – Nicolau IV estendeu expressamente os procuradores ou síndicos a todos os conventos e residências. Isso tornou supérfluos os núncios e os procuradores para as províncias.
1322 – João XXII, pela “Ad Conditorem”, suprime os procuradores apostólicos e obriga os frades a administrar diretamente. Nos anos seguintes voltam esporadicamente os procuradores.
1430 – As Constituições Martinianas restabelecem os procuradores para toda a Ordem. Mas a bula “Ad Statum Ordinis” autoriza os Conventuais a administrar diretamente, como anteriormente.
1564 – O “privilégio tridentino” que autoriza todas as ordens religiosas a possuírem em comum. O privilégio é acolhido pelos Conventuais que administram os bens comunitários por meio de um “exator”’ e de um “ecônomo”. O privilegio é rejeitado pelos observantes e capuchinhos.
Séc- XIX – Concessões quinquenais dadas aos observantes de nomear um frade, “substituto
Dos síndico apostólico com as mesmas competências, exceto as de caráter judiciário.
1970– A pedido dos ministros gerais OFM e OFMCap, a congregação dos religiosos declarou que o uso do dinheiro, um meio de troca hoje necessário até para os pobres, é lícito aos franciscanos, e autoriza o definitório geral e provincial a eleger uma pessoa competente (frade ou leigo) como ecônomo, com mesma competência do síndico apostólico.

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